ANEXO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PELOTAS
SECRETARIA DE CULTURA
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
PRIMEIRA DÉCADA - 2022 - 2032
Pelotas, dezembro de 2021
Prefeita de Pelotas
Paula Schild Mascarenhas
Vice-Prefeito de Pelotas
Idemar Barz
Secretário de Cultura de Pelotas
Paulo Pedrozo
Diretora de Projetos Culturais
Alessandra Ferreira
Diretor de Manifestações Populares
André Muller
Diretor de Artes e Economia Criativa
Bruno Viana
Diretora do Museu Municipal Parque da Baronesa
Fabiane Rodrigues
Diretor do Theatro Sete de Abril
Giorgio Ronna
Praça CEU - Grito da Periferia
Dilermando Freitas
INSTITUIÇÕES VINCULADAS
Theatro Sete de Abril
Museu Municipal Parque da Baronesa
Centro Cultural Adail Bento Costa
Sala de Exposição Antônio Caringi
Sala de Exposição Frederico Trebbi
Sala de Exposição Ináh D'Ávila Costa
Memorial dos Ex-Prefeitos
Museu da Cidade
Centro das Artes e Esportes Unificados – CEU Dunas
Secretaria Municipal de Cultura 5
Conselho Municipal de Cultura 5
Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social 6
I - DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 9
Dos Elementos do Sistema Municipal de Cultura 15
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT: 15
Conselho Municipal de Cultura - CONCULT 16
Conferência Municipal de Cultura 17
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura 18
Sistema Municipal de Museus 19
Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural. 20
Breve Panorama da Cultura: Agentes, Espaços, Projetos e os legados da Lei Aldir Blanc 21
Programas e Ações para a Cultura previstas para o Plano Plurianual 2022-2025 28
II - DIRETRIZES E PRIORIDADES 30
III - OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS 34
IV - ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES 35
DIRETRIZ: VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO 43
AÇÕES ESTRUTURANTES E PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO 59
AÇÕES CONTINUADAS E PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO 60
VI - RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 62
VII - RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS, FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS 64
Recursos Humanos Necessários 65
Financiamento à Cultura no Plano Plurianual (2022-2025) 66
VIII - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 67
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura 69
IX - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 71
ANEXO - Participantes Pré-Conferências e IV Conferência 2021 72
Pré-Conferência "Diálogos Culturais" - 17, 18 e 19 de Junho de 2021 72
IV Conferência Municipal de Cultura - 11 de Dezembro de 2021 75
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Cultura representa o esforço de pactuação coletiva, envolvendo o Governo Municipal e a Sociedade Civil, através da Secretaria Municipal da Cultura (SECULT), do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT) e sua Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social (CEPC). A comunidade pelotense teve a oportunidade de contribuir diretamente com a elaboração deste plano através das Pré-Conferências realizadas em junho e outubro de 2021 e da Conferência Municipal, realizada em Dezembro de 2021.
Intituladas Diálogos Culturais e Cultura em Pelotas, as Pré-Conferências tiveram suas propostas referendadas pela Conferência Municipal de Cultura, realizadas de forma remota em virtude da pandemia de SARS-CoV-2, a Covid-19, decretada pela Organização Municipal da Saúde (OMS) em março de 2020. Apesar das dificuldades e transtornos decorrentes desta situação, a população participou ativamente através de uma ampla sala virtual, permitindo a manifestação oral e escrita dos participantes, além da transmissão simultânea no canal do Conselho Municipal de Cultura no YouTube, no qual os espectadores também tiveram a oportunidade de manifestar-se em tempo real pelo chat. Desta forma, ideias, informações, propostas e metas foram apreciadas e debatidas amplamente pela população, contando também com a participação de gestores, autoridades e especialistas em política cultural, considerando a
concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. Ela deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética.
O documento a seguir apresenta o Plano Municipal de Cultura de Pelotas, elemento chave do Sistema Municipal de Cultura criado pela Lei 6389/2016, em especial, seu Art. 15º, caput, que estabelece que:
A elaboração do PMC Pelotas é de responsabilidade da SECULT e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela sociedade civil por meio de ações promovidas pelo CONCULT, nas reuniões e consultas realizadas pela SECULT, presencialmente e pela internet, e pelas diretrizes referendadas ou propostas pela Conferência Municipal de Cultura, desenvolve Projeto de lei a ser submetido ao CONCULT e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Assim, o Conselho Municipal de Cultura apreciou o documento base elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, ainda no ano de 2016, sistematizando, a partir da Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social, as propostas das Pré-Conferências já mencionadas, resgatando também registros da Pré-Conferência de Cultura de Pelotas – etapa Lei Aldir Blanc, integrante da 5a Conferência Estadual de Cultura, realizadas em agosto de 2020, assim como documentos finais das Conferências de Cultura realizadas nos anos de 2006, 2007 e 2013, recebendo, também, contribuições do Conselho de Direitos da Cidadania LGBT de Pelotas.
Aprovado pela IV Conferência Municipal de Cultura, ocorrida em 11 de dezembro de 2021 de maneira inédita em formato híbrido, presencial e virtualmente, os inscritos puderam apresentar seus destaques para refinar a redação final do documento debatendo e votando os mesmos, tanto na sala presencial, situada no Parque Tecnológico da cidade quanto na sala especial virtual, sendo todo o evento transmitido pelo Canal do YouTube da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.
O Plano Municipal de Cultura, em sua versão final, é apresentado pela Secult à Câmara Municipal de Pelotas amparado pela ampla e qualificada discussão e o detalhado estudo das políticas culturais, apontando diretrizes, metas, estratégias e prioridades para a Cultura em Pelotas no decênio de 2022-2032.
EQUIPE TÉCNICA
Secretaria Municipal de Cultura
Secretário de Cultura
Paulo Pedrozo
Coordenação Geral do Sistema Municipal de Cultura e Plano de Cultura
Alessandra Ferreira - Diretora de Projetos Culturais
Equipe Técnica de Servidores
Ângela Hardtke
Eloise Schmitz
Fabiane Rodrigues
Fábio Caetano
Gisela Frattini
Helenira Brasil
Raquel Fontoura
Sandra Brito
Equipe Técnica de Ex-Servidores
André Coser
André Rodrigues
Annelise Montone
Clotilde Victória
Lúcio Xavier
Conselho Municipal de Cultura
Presidente
Leandro Ernesto Maia - titular da representação da Universidade Federal de Pelotas, GT Sistematização
Vice-Presidente
Daniel Barbier Leal - titular do segmento de Artes Cênicas
Secretária Geral
Daniele Behling Luckow - titular da representação da Universidade Católica de Pelotas
Camila Scheffer Hein - titular do segmento de Artes Visuais/Audiovisuais;
Helena Heloisa Manjourany Silva - titular do segmento de Literatura; GT Redes
Cláudio Pereira Rodrigues - titular do segmento de Manifestações Populares; GT Redes
Cláudio Roberto Oliveira Duarte - titular do segmento de Memória e Patrimônio
Diego Aver de Araújo - titular do segmento de Música
Paulo Pedrozo - titular da representação SECULT
Dionata Oliveira Lopes - titular da representação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
André Luis Porto Macedo - suplente do segmento Artes Visuais/Audiovisuais
Julia Fripp Thomaz - suplente do segmento Literatura
Eduardo Vetromilla Fuentes - suplente do segmento Música
Eleonora Campos da Motta Santos - suplente da representação da Universidade Federal de Pelotas
Fernanda Tomiello - suplente da representação da Universidade Católica de Pelotas
Alessandra Ferreira - suplente da representação da Secretaria Municipal da Cultura de Pelotas
Adriana Raquel de Farias - suplente da representação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Andréia Bartel - Assessoria Técnica - SECULT
Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social
I - DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Aspectos Históricos
Seria esperado que, dentre as diversas menções históricas, fosse destacado o ano de 1758, quando da doação da sesmaria à beira da Lagoa dos Patos ao Coronel Tomás Luís Osório; ou 1773, quando fugitivos portugueses e açorianos da invasão espanhola em Rio Grande abrigaram-se na região, recebendo a doação formal das terras em 1781, após a retomada da região por Portugal. Outra data normalmente mencionada é 1779, quando o português José Pinto Martins retirou-se do Ceará para fixar-se no que viria a ser a primeira Charqueada à beira do Arroio Pelotas, junto à freguesia de São Francisco de Paula.
O Plano Municipal de Cultura da cidade de Pelotas - que recebe seu nome de uma embarcação ancestral operada por indígenas e descendentes de africanos escravizados - demanda, em pleno 2021, que outros agentes históricos nos auxiliem a narrar trajetórias culturais que permanecem vivas na cidade. É imperativo, ao Plano Municipal de Cultura 2021, que sejam reconhecidas e incorporadas às narrativas tradicionais novas perspectivas críticas e inclusivas, ainda que exista a impossibilidade de uma abordagem exaustiva da história cultural da cidade neste documento. Trataremos, no entanto, de alguns aspectos que configuram a cidade de Pelotas como referência cultural de forma ampla, compreendendo a cultura como elemento chave para a superação de desigualdades sociais através do desenvolvimento econômico, social e humano.
Como a maioria das cidades brasileiras, Pelotas apresenta uma forte herança africana e indígena, além do recebimento de diversos povos através de ocupações e processos migratórios de diversas características ao longo de sua história. Dentre várias práticas e tecnologias, o método de abate utilizado nas charqueadas é atribuído às práticas religiosas africanas, segundo os jornalistas e cineastas Gustavo Turk e Sérgio Valentim (2010). A linguista Patrícia de Lima (2016) também cita as tecnologias originadas das práticas religiosas como decisivas para o desenvolvimento econômico de Pelotas. Analisando o depoimento da historiadora Andrea Mazza no filme O Grande Tambor (2010) sobre o tambor sopapo, Lima afirma que:
A contribuição africana está presente no processo de formação da principal economia pelotense do século XVIII. A produção saladeiril é vinculada à prática da religiosidade afro-pelotense, pois a técnica de matança assemelha-se ao ritual de “quatro-pé”, que é o maior sacrifício feito aos orixás. (Lima, 2014, p. 50)
Situada em região fronteiriça e próxima ao litoral sul, local com vasta história na região ligada à indústria do charque operada por trabalhadores escravizados, Pelotas insere-se num contexto de produção econômica e história social impregnada de cultura a cada palmo de seu território e entorno. O etnomusicólogo Mário de Souza Maia, que estudou o tambor Sopapo nas cidades de Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, contextualiza:
A história do Rio Grande do Sul reservou especialmente a região litorânea para a maior concentração de mão-de-obra escrava, no século XIX. Por conta disso, é também na faixa litorânea onde se fixou e permanece até hoje a maior parte da população afrodescendente no estado, a partir da libertação, em uma espécie de fronteira étnica que perpetuou as diferenças entre os habitantes do estado e hierarquizou os diferentes grupos sociais pela persistência do racismo. (LEITE apud MAIA, 2008, pp. 103-104)
É importante reconhecer que uma estrutura econômica de matriz escravista produz racismo em três níveis: individual, institucional e estrutural, conforme nos alerta o filósofo Sílvio Almeida (2020). Ao receber a contribuição forçada de escravizados, Pelotas testemunhou e herdou também ações reais de resistência praticadas antes mesmo de 1835, período em que proprietários de terra rebelaram-se contra o Império no episódio conhecido como Revolução Farroupilha À época da Guerra dos Farrapos, a antiga aldeia contava com cerca de 5000 trabalhadores escravizados na sua indústria de carne, época em que se destacou a atuação do líder Manuel Padeiro e seu quilombo, assunto de considerável pesquisa (Silva, 2010; Corrêa, 2007; Al-Alam, Pinto & Moreira, 2014). Numa coletânea de textos em língua inglesa - African Roots, American Cultures - o historiador João José Reis destaca a presença de Pelotas entre as cidades mais significativas da economia do país naquele período:
Durante as primeiras três décadas do século XIX, as matas que cercavam importantes cidades coloniais e pós-coloniais de Vila Rica, Pelotas, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Recife, esconderam numerosas comunidades quilombolas (REIS, 2001, p. 304).
Este modo produção, que reúne violência e escravização, possibilitou também a pujança econômica de grande impacto cultural e reflexos até hoje, incluindo instituições culturais centenárias, tais como o Theatro Sete de Abril, de 1834; o hoje Museu da Baronesa, erguido em 1863; a Bibliotheca Pública Pelotense, de 1875; a Sociedade Musical União Democrata, de 1896; o Conservatório de Música, hoje vinculado à Universidade Federal de Pelotas, de 1918; o Theatro Guarany, de 1920; dentre tantos outros equipamentos culturais que permanecem presentes na vida cultural da cidade. Neste sentido, cabe garantir a democratização desses espaços como formas de reparação histórica e cultural.
Várias sociedades negras foram fundadas nas décadas de 1880 e 1890, reunindo as comunidades afro-brasileiras com o objetivo de fornecer educação, assistência mútua e organização política.
Mesmo para aquela década recuada, existia certa diversidade associativa, pois se encontrou um Grêmio Dramático vinculado ao Recreio dos Operários, e pelo menos uma entidade carnavalesca, os Netos d’África, de presença marcante na “festa da emancipação dos escravos”, de 1884. (LONER e GILL, 2009).
Em 1934, a Frente Negra Pelotense, fundada um ano antes, representou a cidade de Pelotas no primeiro Congresso Afro-Brasileiro, realizado no Recife sob a liderança de Gilberto Freyre (Loner e Gill, 2009). Antes disso, o primeiro clube carnavalesco moderno, denominado Depois da Chuva, surgiu em 1917 (Loner e Gill, 2009), curiosamente no mesmo ano do que se atribui como sendo o da gravação do primeiro samba, Pelo Telefone (Donga e João da Baiana), no Rio de Janeiro. Recentemente, o Clube Fica Ahí pra ir Dizendo completou seu centenário. A partir de 1937, sob o governo Vargas, as sociedades afro-brasileiras passaram a se concentrar nos aspectos recreativos em todo o país, com destaque para o carnaval. Assim, Pelotas viu surgir a Escola de Samba mais antiga e em atividade contínua do Rio Grande do Sul, a Academia do Samba, em 1949. Isto para listar apenas algumas agremiações e entidades que demonstram a organização social de profundas raízes culturais.
E, finalmente, é imperativo mencionar que os Doces de Pelotas, configuram um produto cultural vinculado ao reconhecimento da tradição doceira como Patrimônio Imaterial Brasileiro, pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN), que realizou o Registro da Região Doceira de Pelotas e Antiga Pelotas (Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo, Turuçu), destacando o "respeito ao caráter dinâmico e mutável desses bens culturais". Sendo assim, os Doces de Pelotas dispõem de, pelo menos, duas certificações: A Indicação Geográfica (IG), que indica procedência e autenticidade aos produtos que cumprem requisitos técnicos estabelecidos pelas associações doceiras; e o Emblema do Patrimônio Cultural Brasileiro/IPHAN, disponível para a utilização de detentores e comunidades locais
em suas regiões de abrangência, na criação de produtos, na sinalização de suas cidades, na realização de ações educativas, na oferta do turismo cultural, aumentando a visibilidade e promovendo a sustentabilidade desses bens.
Desta forma, todas as manifestações relacionadas ao Doce, enquanto Patrimônio Imaterial Brasileiro, encontram-se salvaguardadas - o que contribui para a preservação, tanto da tradição doceira em si em suas implicações econômicas e culturais, quanto da garantia da diversidade cultural em suas diversas práticas e agentes.
Cultura e Imaginário
Pelotas é presente em versos, pelo menos desde Mateus Gomes Viana (1809-1839), Lobo da Costa (1853-1888) e Maria Clara dos Santos Cunha (1866-1911), passando pela narrativa e dramaturgia de João Simões Lopes Neto (1865-1916). Pelotas também está presente em seu reverso, através do palíndromo Satolep, criado por Vitor Ramil (1962 -), rechaçando o atributo de periferia, mas constituindo-se como "centro de outra história" (RAMIL, 2004). Em sua Estética do Frio, uma poética dos Campos Neutrais, Pelotas comunga de aspectos geográficos, paisagísticos e de identidade cultural compartilhada com Uruguai e Argentina.
Local das mais diversas manifestações artísticas e culturais, é impossível listar todos os expoentes deste Lugarejo, assim como a infinidade de etnias e povos que constituíram a cultura de Pelotas. Recentemente, o Sopapo, grande tambor, difundido por Giba Giba e resgatado por Mestre Batista e seus descendentes, recebeu o reconhecimento, pela Câmara Municipal, como "Patrimônio Imaterial Pelotense". Neste sentido, cabe salientar trabalhos de registro e de reflexão, tais como O Sopapo Contemporâneo, de José Batista, o Dicionário da História de Pelotas; organizado por Beatriz Loner e Mário Magalhães; o Almanaque do Bicentenário de Pelotas, coordenado por Luís Rubira; e ainda o Dicionário da Cultura Pampeana Sul-Rio Grande, escrito por Aldyr Garcia Schlee. Isto para mencionar, ao leitor visitante, apenas algumas poucas dentre as infinitas publicações, exposições, obras, monumentos, filmes, gravações, tributos, mostras, acervos, museus, álbuns e coleções dedicadas ao registro e cartografia cultural da cidade e da região.
Política Cultural
A política cultural pelotense, dentre outras legislações, é regida pela Lei 6389/2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC). O SMC apresenta a interação de diversos agentes e instituições, definindo as diretrizes para o Plano Municipal de Cultura, assim como os princípios do Sistema, seus componentes e mecanismos de gestão.
Dos Princípios do Plano Municipal de Cultura
I - diversidade das expressões culturais;
II - democratização do acesso e acessibilidade aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das Políticas Culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; e
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Dos Elementos do Sistema Municipal de Cultura
Constituem-se elementos do Sistema Municipal de Cultura de Pelotas, na forma da Lei:
I - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT;
II - Conselho Municipal de Cultura - CONCULT;
III - Conferência Municipal de Cultura;
IV - Plano Municipal de Cultura;
V - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura;
VI - Sistema Municipal de Museus; e
VII - Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.
VIII - Comitê Gestor Quilombola
XIX - Conselho Municipal do Povo de Terreiro
X - Conselho dos Direitos da Cidadania LGBT
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT:
A Secretaria Municipal de Cultura - SECULT - existe há vinte anos, criada pela Lei nº 4.630/2001. É o órgão superior, subordinado diretamente à Prefeitura e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC Pelotas. A SECULT é formada pelos seguintes órgãos:
I - Theatro Sete de Abril;
II - Museu Municipal Parque da Baronesa;
III - Centro Cultural Adail Bento Costa;
IV - Sala de Exposições Antônio Caringi;
V - Sala de Exposições Frederico Trebbi;
VI - Sala de Exposições Ináh D`Ávila Costa;
VII - Memorial dos Ex-Prefeitos;
VIII - Museu da Cidade;
IX - Centro das Artes e Esportes Unificados - CEU Dunas; e
X - outras que venham a ser constituídas.
Conselho Municipal de Cultura - CONCULT
O Conselho Municipal de Cultura - CONCULT - é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, criado pela Lei 5.223/2006. É composto, atualmente, por 10 titulares e seus respectivos suplentes, preenchidos por: Representações Governamentais, SECULT (01) e SMED (01); Instituições de Ensino Superior (02); e segmentos artístico-culturais, sendo um assento para cada segmento: Artes Cênicas (01); Artes Visuais/Audiovisuais (01); Literatura (01); Manifestações Populares (01); Memória e Patrimônio (01); Música (01). São atribuições do CONCULT:
I - promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações;
II - atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC Pelotas.
III - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
IV - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema nacional de Cultura - SNC;
V - colaborar para a definição das diretrizes do programa Municipal de Formação na Área Cultural, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
VI - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, Distrito Federal e Nacional para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do SMC Pelotas.
O Conselho Municipal de Cultura, em sua nominata no momento da proposição do presente Plano Municipal de Cultura é atualizado pela Portaria 039/2021, de 02 de Julho de 2021 e pela Portaria 040/2021, mesma data, que institui a Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social, com mandato até 31/12/2021. Cabe salientar que todas as representações estão preenchidas e ativas, na forma da lei.
Conferência Municipal de Cultura
A Conferência Municipal de Cultura é uma instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC Pelotas.
É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura, analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC Pelotas e às respectivas revisões ou adequações. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT - convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do CONCULT, conforme a Lei do Sistema Municipal de Cultura.
Podem ser mencionadas como conquistas das Conferências Municipais de Cultura, em anos anteriores: a reformulação do Conselho Municipal de Cultura, em 2006; e o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (Procultura), em 2009.
Plano Municipal de Cultura
O Plano Municipal de Cultura tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do SMC Pelotas (Redação da Lei do SMC). É elaborado sob responsabilidade da SECULT e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela sociedade civil por meio de ações promovidas pelo CONCULT, nas reuniões e consultas realizadas pela SECULT, presencialmente e pela internet, e pelas diretrizes referendadas ou propostas pela Conferência Municipal de Cultura, desenvolve Projeto de lei a ser submetido ao CONCULT e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Até 2021, Pelotas não contava com Plano Municipal de Cultura, não integrando completamente os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura. A aprovação do presente Plano, previsto para o decênio de 2022-2032, representa um avanço decisivo na consolidação da política cultural enquanto política de Estado, através de sua pactuação com Sociedade Civil.
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura
O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura é composto por diversos mecanismos. A Lei do Sistema Municipal de Cultura estabelece que são mecanismos de financiamento público da cultura no âmbito da cidade de Pelotas:
I - Orçamento Público do Município estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Programa Municipal de Financiamento à Cultura - PROCULTURA - criado pela Lei nº 5.662/2009, que regulamenta o FUNCULT;
III - Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural; e
IV - outros que venham a ser criados.
PROCULTURA
É o Programa Municipal de Fomento à Cultura, instituído pela Lei 5662/2009. De acordo com a legislação vigente, o financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura - PMC Pelotas - são realizadas com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o PROCULTURA. Assim, os recursos oriundos de repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a políticas, programas, projetos e ações previstas no PMC Pelotas e para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo município por meio de seleção pública. A Lei do Sistema Municipal de Cultura prevê, ainda, que os recursos financeiros serão depositados em conta específica, e administrados pela SECULT e Instituições Vinculadas, sob fiscalização do CONCULT.
Cabe salientar que existe o entendimento da Procuradoria Geral do Município (PGM/Pelotas) de que o PROCULTURA é o mecanismo que regula o FUNCULT (Fundo Municipal de Cultura). Em resposta ao Ofício Concult 012/2021, feito a pedido do GT Legislação da Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social, a Procuradoria Geral do Município (PGM/Pelotas) informa que a legislação do Fundo já existe e que sua implementação é realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas, que conta com todos os requisitos legais necessários para sua implementação imediata.
Assim, o referido Fundo, regulado pelo Procultura, é um elemento-chave do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e encontra-se em fase de implementação, contando com fonte de recursos própria, conta vinculada e outras providências. Cabe salientar, portanto, que os valores previstos para a rubrica PROCULTURA no orçamento e no Plano Plurianual (PPA) devem ser depositados no FUNCULT.
Sistema Municipal de Museus
O Sistema Municipal de Museus, único sistema setorial até o presente momento, foi instituído pelo Decreto 4895/2006 e visa "promover a articulação entre os museus existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnica", dentre outras atribuições. Além dos museus municipais, o sistema é integrado por
I - as instituições museológicas privadas, inclusive aquelas das quais o Poder Público participe;
II - as organizações sociais, os museus comunitários, os ecomuseus e os grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo projetos museológicos;
III - as instituição de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos ou desenvolvam projetos permanentes relativos ao campo museológico; e
IV - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.
Trata-se do primeiro Sistema Municipal de Museus do Rio Grande do Sul, seguido pelos sistemas das cidades de Santa Maria e Rio Grande. Tradicionalmente sediado no Museu da Baronesa, o Sistema encontra-se em fase de reestruturação após um longo tempo sem atuação. Busca atualização dos cadastros dos museus e instituições nos segmentos atendidos pelo sistema, embora eventos na área tenham sido desenvolvidos, inclusive de forma virtual, vinculados a ações de memória e patrimônio.
Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.
Originalmente vinculado ao Projeto Monumenta, o Conselho é regido pelo Decreto 4608/2004 e pela Lei nº 4.792/2002. Cabe ao Conselho do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (FUNPATRI)
I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do Fundo, segundo critérios definidos nesta Lei e em consonância com a política nacional de preservação do patrimônio histórico e cultural;
II - acompanhar e avaliar a gestão econômica, financeira e social dos recursos e o desempenho dos programas realizados;
III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo;
IV - pronunciar-se sobre as contas relativas à gestão do Fundo antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo para fins legais;
V - adotar as providências cabíveis para correção de fatos e atos do Gestor que prejudiquem o desempenho e cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do Fundo;
VI - aprovar seu Regimento.
Cabe salientar a necessidade de dotar o Funpatri de Fonte Orçamentária e conta própria, bem como atualizar e publicar o regimento do Conselho Curador.
Breve Panorama da Cultura: Agentes, Espaços, Projetos e os legados da Lei Aldir Blanc
Apesar das dificuldades decorrentes da Pandemia SARS Covid-19 e do contexto político, social e econômico do país nos últimos anos, o advento da Lei de Emergência Cultural 14017/2020, popularizada como Lei Aldir Blanc, contribuiu para conter os impactos da pandemia enquanto serviu de elemento decisivo para a reestruturação do Sistema Nacional de Cultura. Dentre os legados da lei, além dos investimentos realizados, encontra-se o estabelecimento de novas abordagens do campo de produção cultural em sua diversidade e complexidade e a contribuição para o estabelecimento de indicadores culturais.
Além do montante de recursos inéditos advindos da União, mas executada de forma descentralizada entre Estado e Municípios, a aplicação da Lei Aldir Blanc em Pelotas foi implementada a partir da Pré-Conferência Municipal de Cultura - Etapa Aldir Blanc, realizada em agosto de 2020, paralela à 5a Conferência Estadual de Cultura, que indicou a adoção de Cotas de Gênero e Cotas de Ações Afirmativas, incorporada pela SECULT em todos os editais culturais a partir de 2021.
Em Pelotas, a Lei Aldir Blanc foi implementada da forma prevista, através do repasse de 100% dos recursos de R$ 2.156.957,92 previstos no Plano de Ação, contemplando 74 espaços culturais e 235 agentes culturais, cadastrados na plataforma Mapa Cultural (http://mapacultural.pelotas.rs.gov.br), que apresenta os seguintes números, de acordo com levantamento apresentado em junho de 2021, na Pré-Conferência Diálogos Culturais:
Cabe ilustrar, neste breve panorama da cultura, os dados da aplicação do PROCULTURA, desde seu primeiro edital, em 2010. Como mencionado anteriormente, o Programa Municipal de Fomento à Cultura é regido pela Lei 5662/2009, e prevê aplicação anual. Em função de alterações no âmbito da legislação e questões relacionadas à sua gestão no âmbito da SECULT, o programa não apresentou editais nos ano de 2018 e 2020, contando com reformulação no ano de 2021 a partir de novas recomendações do CONCULT (Resolução 001/2021), que envolvem detalhamento das modalidades de financiamento, critérios de avaliação e seleção, e dinâmica de apreciação das propostas pela Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC).
O PROCULTURA já recebeu 745 projetos desde sua criação, tendo contemplado 163 propostas ao todo, entre os anos 2010 e 2019. Os gráficos abaixo ilustram a distribuição dos recursos no tempo e por segmentos culturais. Fonte: Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas.
O último quadro ilustra o montante de valores investidos por ano, de 2010 a 2019, último edital realizado. Para o ano de 2021, foi anunciado o montante de R$ 1.021.851,25 (hum milhão, vinte um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte cinco centavos), a serem aplicados no Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT) até que o Edital Procultura venha a ser normalizado em sua periodicidade anual. Aventa-se a possibilidade de realização em fluxo contínuo, em processo de discussão. Há compromisso da Prefeitura Municipal em repor os recursos do PROCULTURA não investidos durante a pandemia, prevendo sua redistribuição ao longo dos próximos anos.
Considerando-se o panorama previsto acima, Financiamento à Cultura no Plano Plurianual (2022-2025), existe a recomendação do CONCULT de que os valores previstos no Programa 0137 - Cultura e Desenvolvimento Sustentável - Ação Programática 002 - PROCULTURA, sejam depositados no Fundo Municipal de Cultura. A saber: R$ 1.131.250,75, em 2022; R$ 1.257.060,18, em 2023; R$ 1.401.741,02, em 2024 e R$ 1.109.219,77, em 2025; totalizando R$ 4.899.271,71 de investimento do Programa, no próximo quadriênio.
Além do Procultura, a partir de 2013, diversos Editais foram implementados por diferentes gestões, com ou sem continuidade, incluindo o Edital Sete ao Entardecer, projeto mais antigo em atividade na Secult; e outros como o Edital de Apoio a Eventos Culturais; Prêmio Movimento de Reconhecimento da Cultura Popular; Virada Cultural; Atividades Literárias na Feira do Livro; Apoio a Eventos de Carnaval; Verão Cultural; além dos realizados durante a Pandemia: Sagrada Casa; Sete ao Entardecer Virtual e Prêmio Movimento - Aldir Blanc.
Em relação ao calendário de eventos permanentes, podem ser destacados os seguintes projetos, muitos realizados com o protagonismo das comunidades e instituições da sociedade civil, com apoio do poder público municipal:
- Projeto Verão: Programação musical e torneios esportivos, durante os meses de janeiro e fevereiro, na Praia do Laranjal.
- Festa de Iemanjá: Realizada há mais de 50 anos, no Balneário dos Prazeres. Evento promovido pela comunidade umbandista.
- Festa de Nossa Senhora dos Navegantes: Festa realizada pela comunidade católica, em comemoração ao dia de Nossa Senhora dos Navegantes.
- Carnaval de Rua: Os primeiros registros da festa datam de 1870, quando ocorriam desfiles dos clubes e bandas. O auge do evento ocorreu entre as décadas de 1960 e 1980, quando foi considerado o terceiro maior carnaval do Brasil. Os desfiles envolvem a participação de escolas de samba adultas e mirins, blocos infantis, bandas carnavalescas e blocos burlescos. Atualmente, existem 42 entidades carnavalescas na cidade.
- Semana de Pelotas: Evento para comemoração do aniversário da cidade. Realizado de 1º a 7 de julho, com extensa programação artística e cultural.
- Dia do Patrimônio: O projeto, inspirado no modelo uruguaio, acontece anualmente, no mês de agosto. Em cada edição, a programação apresenta um tema central, com abertura de dezenas de prédios históricos para a comunidade, combinando as visitações com palestras, oficinas, cursos, roteiros, exposições, ações artísticas, concertos, teatro, dança, música, cinema, literatura, visitação para escolas públicas, entre outros. Nos meses que antecedem o evento acontecem as Conversas do Dia do Patrimônio, atividade de educação patrimonial preparatória ao tema de cada edição.
A celebração do Dia do Patrimônio recebeu do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - premiação pela edição que teve como tema a Herança Cultural Africana, oo Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, em 2016.
- Fenadoce: Evento destinado à promoção dos doces tradicionais produzidos na cidade de Pelotas, considerada a capital nacional do doce, com grande mostra de doces finos, compotas, doces caseiros, geleias e conservas de fabricação industrial e artesanal. Sua primeira edição foi realizada no ano de 1986, e desde então a feira consagrou-se como a principal atração turística da região sul do Rio Grande do Sul, com uma mistura de shows, gastronomia, lazer e turismo. Pelotas recebe uma grande parcela de turistas durante a realização do evento, vindos das mais diversas localidades do país.
- Mercado das Pulgas: Feira de antiguidades realizada todos os sábados, das 10h às 17h, no Largo Edmar Fetter (Mercado Central), pelas ruas Lobo da Costa e XV de Novembro. No Mercado das Pulgas são comercializados bens antigos (móveis, talheres, louças, etc.), usados (livros, roupas) e outras mercadorias, tais como esculturas, além de artigos para coleções (selos, cédulas, moedas, cartões-postais, revistas, gibis, facas, medalhas, máquinas fotográficas, discos de vinil, etc...).
- Festival Internacional SESC de Música: Considerado um dos maiores eventos da área na América Latina. Acontece em janeiro. O evento oferece ampla e selecionada programação cultural, com mais de 40 espetáculos gratuitos divididos em recitais solo, música de câmara, orquestra sinfônica acadêmica, banda sinfônica acadêmica, ópera, espetáculos de grupos convidados e concertos didáticos, além de dezenas de cursos de instrumentos e canto.
- Feira do Livro de Pelotas: Acontece desde o ano de 1960. Durante esse período, foram realizadas 41 edições; algumas delas em espaços alternativos. No entanto, seu local tradicional é a Praça Coronel Pedro Osório, localizada no centro da cidade e que se configura como ponto convergente do Centro Histórico do município. Com uma programação essencialmente voltada para a valorização do livro e do hábito da leitura, oferece ao público palestras, seminários, mesas redondas, oficinas, workshops, saraus literários, contação de histórias, entre outras.
- Semana do Hip-Hop: Instituída pela Lei 5.843, a Semana Municipal do Hip Hop se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, integrando o calendário oficial de eventos de Pelotas. Se caracteriza como um evento de promoção e divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas relacionadas ao movimento: break, grafite e rap.
- Semana da Consciência Negra: Evento anual, que acontece na semana do dia 20 de novembro, data dedicada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Além de atividades artísticas, a programação da semana apresenta uma série de palestras, oficinas e debates acerca da cultura negra.
- Semana dos Museus: Programação dos museus de Pelotas, que integra a Semana Nacional de Museus, que acontece anualmente para comemorar o Dia Internacional de Museus (18 de maio), quando os museus brasileiros, convidados pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, desenvolvem uma programação especial em prol dessa data. O tema norteador dos eventos é o proposto pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM).
- Kerb: Tradicional festa típica alemã realizada pela Sociedade Recreativa 15 de Julho. Acontece anualmente, no mês de novembro.
- Expofeira: Maior feira de negócios do setor agrícola e de pecuária da Zona Sul do Rio Grande do Sul. Acontece anualmente, na Associação Rural de Pelotas, no mês de outubro.
- Semana da Diversidade, incluindo a Parada da Diversidade é uma realização conjunta de instituições, ONGs, OSCs e coletivos do movimento LGBT de Pelotas. O evento está em sua 5ª edição e alcançou a 20ª Parada no ano de 2021.
Programas e Ações para a Cultura previstas para o Plano Plurianual 2022-2025
II - DIRETRIZES E PRIORIDADES
I - GESTÃO CULTURAL: Qualificar a gestão pública de cultura no município de Pelotas, assegurando sua execução pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) de forma eficiente, responsável e transparente
II - DESENVOLVIMENTO: Instrumentalizar a política cultural enquanto vetor de desenvolvimento social e econômico sustentável, valorizando fazedoras e fazedores culturais
III - DIVERSIDADE: Garantir e promover a diversidade das expressões culturais no município e das formas de vida dos fazedores de cultura
IV - DEMOCRATIZAÇÃO: Democratizar o acesso cultural garantindo a inclusão social e a acessibilidade da população aos bens e serviços culturais
V - FOMENTO: Fomentar a produção, a difusão e a circulação de conhecimentos, saberes, memórias e bens culturais
VI - VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO: Valorizar e proteger o patrimônio cultural material e imaterial, bem como as práticas, saberes e expressões culturais próprias de cada coletividade
VII - COOPERAÇÃO: Intensificar a cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural
VIII - TRANSVERSALIDADE: Promover a integração, a interação e a transversalidade das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas
XIX - AUTONOMIA: Garantir a autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil
X - TRANSPARÊNCIA: Primar pela transparência e o compartilhamento de informações no âmbito das políticas culturais e de gestão pública
XI - PARTICIPAÇÃO: Democratizar os processos decisórios com participação, continuidade e controle social
XII - DESCENTRALIZAÇÃO: Descentralizar, de forma articulada e pactuada, a aplicação dos recursos públicos e a gestão das políticas públicas
XIII - AMPLIAÇÃO: Ampliar os recursos públicos para a cultura.
XIV - AVALIAÇÃO: Monitorar continuamente as políticas culturais, através da produção e avaliação de indicadores culturais
XV - DIVULGAÇÃO: Promover a visibilidade do campo da produção cultural pelotense, seus agentes, instituições e bens culturais no âmbito regional, estadual, nacional e internacional.
PRIORIDADES/DESAFIOS
Como é possível identificar através do cruzamento de informações provenientes de diversas Conferências e Pré-Conferências Municipais de Cultura, alguns aspectos ainda representam desafios estruturais não superados no âmbito das políticas públicas municipais. Alguns tópicos, dada sua permanência no tempo e reiterada aparição em diferentes épocas e contextos, desde 2006, podem ser destacados dentre as prioridades deste Plano Municipal de Cultura:
A estruturação da Secretaria Municipal de Cultura através da promoção de concursos públicos destinados a contratação de servidores com especialização nas áreas de cultura, gestão, técnica e manutenção cultural, garantindo agilidade, continuidade e permanência das políticas culturais
A descentralização das políticas culturais, estimulando o desenvolvimento de projetos e iniciativas nos bairros e comunidades, complementadas pela qualificação dos agentes locais como produtores
A implementação de uma política de formação cultural integrada a outras secretarias e esferas do setor público
O amplo mapeamento do setor cultural da cidade
As prioridades para Gestão Pública e Cultura elencadas na 1a Conferência Municipal de Cultura, 27 e 28/04/2006, ainda não implementadas, são sintetizadas abaixo:
Contratação de um corpo de técnicos e gestores em cultura através de concurso público
Ampliação da diretoria de projetos
Viabilização de projetos de valorização dos bairros, incluindo investimentos em bibliotecas e a criação de sub-conselhos de cultura de descentralizados
Criação de mecanismos de manutenção de equipamentos públicos.
A 2a Conferência Municipal de Cultura, em 15, 16 e 17/06/2007, elencou aspectos complementares, ainda não contemplados na política cultural local, resumidamente:
Realização de ações educativas, visando a formação cultural, a fruição artística e educação patrimonial nas escolas e comunidades
Criação de bancos de dados e mapeamento do setor cultural
Adequação dos equipamentos culturais públicos para a acessibilidade
Implementação uma incubadora de projetos culturais
Já as Pré-Conferências Territoriais de Cultura, ocorridas no Bairros Areal e no Quilombo do Algodão, proporcionaram reflexões relativas à produção cultural nas comunidades, incluindo sugestões já apresentadas, salientando:
Valorização e visibilidade da produção cultural das periferias junto à toda cidade
Qualificação de agentes para elaboração de projetos culturais
O estímulo a ações integradas de intercâmbio dentro do universo escolar para o tema Cultura e Diversidade
As Pré-Conferências Municipais de Cultura, realizadas em junho e outubro de 2021, definiram como prioridades:
Estruturação urgente da Secult, com a criação de cargos específicos concursados, englobando todos os departamentos com técnicos em cultura e carreiras afins.
Revisão da Lei do Conselho Municipal de Cultura, ampliando sua representatividade e articulação comunitária, considerando desimpedir os Conselheiros como proponentes do Procultura
Garantia de efetivação do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT) com CNPJ próprio, conta específica e fonte de recursos, permitindo aplicação plurianual para projetos de manutenção de coletivos e editais em fluxo contínuo através do PROCULTURA
Criação de uma Agência Municipal de Fomento Cultural e Economia Criativa, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação, além de outros agentes, tais como o SEBRAE. Trata-se de uma incubadora com vistas à concretização e divulgação de ações que promovam a profissionalização e o fomento continuado do setor cultural.
Programas de Formação Permanente, Residência e Circuitos Artísticos nos Bairros, na Rede Municipal de Ensino, Rede Municipal de Assistência Social e Circuitos Turísticos da Cidade.
Tomar todas as medidas necessárias para a reabertura, qualificação e manutenção de equipamentos culturais como o Theatro Sete de Abril, garantindo agilidade, continuidade, investimento e atenção constantes, evitando nova deterioração e novo fechamento.
III - OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Objetivo Geral
Atender a todos aos princípios do Sistema Municipal de Cultura (SMC) - em consonância com os Sistemas Estadual (SEC) e Nacional (SNC) -, considerando a Cultura como direito constitucional da cidadania pelotense. Conceber e articular diretrizes, prioridades e metas de forma sistematizada, contribuindo para soluções duradouras, estruturadas e continuadas para as políticas públicas transversais na cultura do município.
Objetivos Específicos
Estabelecer estratégias, metas, ações e mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação no âmbito das políticas culturais do município de Pelotas, estruturadas através do Sistema Municipal de Cultura, com atenção aos seus componentes operacionais: Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), Conselho Municipal de Cultura (CONCULT) e Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT), operacionalizado pelo Programa de Fomento à Cultura (PROCULTURA), incluindo outros recursos e programas destinados ao setor.
Propiciar indicadores para a revisão da Lei do Conselho Municipal de Cultura, de forma a torná-lo cada vez mais estruturado, representativo e articulado com os anseios da comunidade pelotense para a área da Cultura;
Indicar prioridades de aplicação de recursos no âmbito do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT), Programa de Fomento à Cultura (PROCULTURA), Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (FUNPATRI), e outros recursos gerenciados e fomento de ações culturais nos diversos segmentos, contemplando a complexidade e a diversidade cultural pelotense;
Oferecer parâmetros para o atendimento do interesse público por meio das políticas culturais, através da priorização das estratégias, metas e ações elencadas pelos os diversos segmentos durante as Conferências e Pré-Conferências, através de manifestação de representantes e envio de propostas através de formulários e outros meios físicos e eletrônicos;
IV - ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES
DIRETRIZ: GESTÃO CULTURAL
1.1) Estratégia: Qualificar a gestão cultural no município de Pelotas, assegurando sua execução pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) de forma eficiente, responsável e transparente.
1.2) Detalhamento Estratégico: Contratar funcionários de carreira para a SECULT, por meio de concurso público, com especial atenção ao setor de fomento, responsável pela gestão, apoio, supervisão, articulação e divulgação de editais e projetos culturais desde sua formulação até prestações de contas, assim como ao setor técnico de manutenção de equipamentos culturais municipais e gestão de acervos, tais como arquivos, bibliotecas, espaços expositivos, teatros, museus e salas de espetáculo.
1.2.1) Meta: Contratar 12 (doze) funcionários por meio de concurso público, nas áreas previstas na Ação 1.2.2. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
1.2.2) Ação: incluir ou atualizar o Plano de Cargos e Carreiras do Município de Pelotas, quadros de funcionários efetivos para a SECULT, de nível superior e médio, tais como “Historiador”, “Restaurador e Conservador”, “Pedagogo”, "Produtor(a) Cultural"; "Técnico(a) em Cultura", “Técnico em Artes/Artes Visuais”, "Diretor(a) de Produção", "Assistente de Manutenção Teatral", "Museólogo(a)", "Técnico(a) em Som/Audiovisual", "Técnico(a) em Iluminação" e "Coordenador(a) de Projetos Educacionais". Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
1.3) Estratégia: Promover a gestão integrada do território patrimonial, nas dimensões culturais, sociais, naturais e econômicas, considerando aspectos como valores atribuídos, ambiência e autenticidade.
1.3.1) Ação: Desenvolver e implementar um Sistema Municipal de Patrimônio Cultural, com política de Conselho e Fundo para o patrimônio cultural, na forma da lei, estabelecendo uma política de gestão de acervos no âmbito da municipalidade, através de uma política integrada de gestão de acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, respeitando suas especificidades. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
1.3.2) Ação: Revisar e modernizar a política municipal de patrimônio cultural, em suas dimensões material, imaterial, em articulação com conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
1.3.3) Ação: Mobilizar e estimular a iniciativa privada e o terceiro setor a se integrarem e promoverem ações, programas e projetos relacionados ao patrimônio material e imaterial. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
1.3.4) Ação: Ampliar e diversificar a formação técnica dos servidores da Gerência de Memória e Patrimônio da Secretaria de Cultura de Pelotas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: DESENVOLVIMENTO
2.1) Estratégia: Instrumentalizar a política cultural enquanto vetor de desenvolvimento social e econômico sustentável, valorizando fazedoras e fazedores culturais
2.1.1) Meta: Criar uma Agência Municipal de Desenvolvimento Cultural e Economia Criativa, articulando a) Observatório Cultural (Mapeamento e Indicadores); b) Plataforma de incubação junto ao Parque Tecnológico e outros parceiros (Incubadora Solidária); c) Escritório de Cooperação Internacional e Captação de Recursos; d) Plataforma de Divulgação Cultural e Turística; em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (SDETI), a COINPEL e outros agentes públicos e privados, tais como Entidades do SISTEMA S Pelotas (SESC, SESI, SENAC, SENAI, SEBRAE, SEST), Universidades (UFPEL, UCPEL, IFSUL) e outras instituições. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
2.1.2) Ação: Articular parcerias entre as instituições mencionadas no item 2.1.1, através da integração com o Parque Tecnológico Pelotas. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
2.1.3) Ação: Reformular e ampliar as funcionalidades da ferramenta "Mapa Cultural Pelotas". Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
2.1.4) Ação: Proceder com o mapeamento do Setor Cultural de Pelotas, conciliando experiências e metodologias, tais como o Mapeamento da Dança RS e, partir da Ação 2.1.3, estimular a ampla utilização da plataforma pela comunidade de trabalhadores da cultura. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
2.1.5) Ação: Acolher, através de chamadas públicas ou de desenvolvimento institucional iniciativas, produtos e serviços culturais, com ênfase da geração de emprego, renda, sustentabilidade, responsabilidade social e ambiental. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
2.1.6) Ação: Articular e desenvolver uma plataforma unificada de divulgação cultural, de fácil acesso à comunidade pelotense, visitantes e turistas. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
2.1.7) Ação: Promover editais de chamamento de artistas, agentes comunitários, bolsistas, estagiários, jovens pesquisadores e empreendedores para a introdução à Indústria Criativa e Políticas Culturais Solidárias. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
2.2) Meta: Articular um consórcio com empresas da iniciativa privada e do setor público para o financiamento cultural de interesse público local, em parceria com SECULT, CONCULT e instituições listadas em 2.1.1, ativando recursos federais e estaduais através de mecanismos de renúncia fiscal via Lei Rouanet e LIC/RS. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
2.2.1) Ação: Promover o encontro com empresas e empreendedores do setor produtivo e iniciativa privada para difundir o patrocínio cultural através de renúncia fiscal. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
2.2.2) Ação: Realizar cursos de formação para gestores empresariais, departamentos de marketing e ação social, com vistas incentivar e facilitar o patrocínio cultural. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
2.2.3) Ação: Definir, por meio de chamada pública, um conjunto de projetos-base para compor uma plataforma para recebimento de patrocínios de forma sistemática a médio e longo prazos. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
2.2.4) Ação: À SECULT e ao CONCULT caberá acompanhar as empresas e auxiliar no planejamento e desenvolvimento dos projetos selecionados em todas as etapas, em parceria com a Agência prevista em 2.1.1. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
2.3) Estratégia: Potencializar o Carnaval como plataforma de indústria criativa - Carnaval do Futuro, promovendo desenvolvimento econômico e social em toda a cidade de Pelotas
2.3.1) Meta: Estabelecer um Plano Multissetorial das Artes do Carnaval, integrando entidades, instituições, agentes e coletivos carnavalescos com entidades, instituições, agentes e coletivos das mais variadas linguagens artísticas e segmentos vinculados às manifestações populares (Música, Artes Visuais, Literatura, Dança, Teatro, Circo, Moda, Opera, Design, Cultura LGBT, Artesanato, Cultura Viva, entre outras), promovendo a estruturação física e logística para o carnaval integrado a outras manifestações artístico-culturais nos bairros. Prazo: INÍCIO: 2023/1 TÉRMINO: 2024/2
2.3.2) Ação: Determinar definitivamente e com urgência um local fixo para realização dos desfiles das Escolas de Samba em região integrada à cidade e de fácil acesso. Prazo: INÍCIO: 2023/1 TÉRMINO: 2024/2
2.3.3) Ação: Criar 05 (cinco) Centros Cenotécnicos Integrados nos bairros, equipados adequadamente para congregar barracões, depósitos de ferramentas, equipamentos, figurinos, cenários, adereços e instrumentos musicais, oferecendo espaços para ensaio, apresentações, eventos e oficinas artístico-culturais durante todo o ano em diversas linguagens artísticas. Prazo: INÍCIO: 2023/1 TÉRMINO: 2024/2
2.3.4) Ação: Implementar uma Avenida MultiCultural, em região integrada à cidade e de fácil acesso, que possibilite sua utilização como sambódromo e que comporte outras manifestações culturais, tais como Desfiles, Paradas da Diversidade, Feiras, Celebrações e eventos culturais diversos, durante todo o ano. Prazo: INÍCIO: 2023/1 TÉRMINO: 2024/2
2.3.5) Ação: Implementar um calendário do Carnaval Multicultural em toda a cidade, incluindo também eventos alternativos e a realização de ações de capacitação e qualificação artística, técnica e profissional durante o ano todo. Prazo: INÍCIO: 2023/1 TÉRMINO: 2024/2
2.4) Meta: Profissionalização dos Agentes Culturais. Prazo: INÍCIO 2022/01 TÉRMINO 2032/02
2.4.1) Ação: Estabelecer uma Tabela de Referência de valores de Prestadores de Serviço e de Mão-de-Obra dos Agentes Culturais, no âmbito do Poder Público extensivo à iniciativa privada, prevendo a sua atualização periódica.
Prazo: INÍCIO: 2022/01 TÉRMINO: 2023/02
DIRETRIZ: DIVERSIDADE
3.1) Estratégia: Garantir e promover a diversidade das expressões culturais no município e de formas de vida dos fazedores de cultura.
3.1.1) Meta: Mapear e valorizar a produção artística popular, bem como os mestres populares e ativistas culturais, para que possam atuar como multiplicadores, fortalecendo as diversidades e possibilitando a implementação de ações que privilegiem e reconheçam sua contribuição cultural no município. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
3.1.2) Ação: Criar mecanismos legais e de gestão para garantir diversidade cultural, a liberdade religiosa, a inclusão social e combate ao racismo. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
3.1.3) Ação: Estruturar mecanismos de denúncia de agressão, ou tentativas de agressão, à diversidade cultural, envolvendo intolerância religiosa, perseguição de povos e práticas tradicionais, racismo e homofobia. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
3.1.4) Meta: Assegurar a proteção, preservação e a valorização do patrimônio cultural nas suas múltiplas dimensões, por meio da gestão, da educação (conscientização e mobilização social) e qualificação. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
3.1.5) Ação: Incentivar pesquisas e mapeamentos de bens culturais de natureza imaterial e paisagem cultural nos territórios, incluindo o registro das práticas culturais dos terreiros. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
3.1.6). Ação: Fomentar programas, projetos e ações de pesquisa e promoção do patrimônio cultural, especialmente os de natureza imaterial. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
3.1.7) Ação: Desenvolvimento do acervo do Museu da Cidade com enfoque na diversidade étnico-cultural, buscado através da sabedoria e memória popular. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
3.1.8) Ação: Proteger e fomentar ações de diversidade linguística, envolvendo comunidades quilombolas, comunidades indígenas e de diversas etnias que compõem a matriz cultural pelotense. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
3.2.1) Meta: Fomentar, reconhecer, valorizar e difundir as produções, manifestações e expressões artísticas e culturais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais grupos da diversidade sexual, que tenham como foco principal a promoção dos direitos à inclusão e à participação dessa população na produção e uso da cultura e o combate ao preconceito, à homofobia, lesbofobia e transfobia. Prazo: Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
3.2.2) Ação: Apoiar, por meio do Fundo Municipal de Cultura e outras fontes de fomento públicas, a Semana e a Parada da Diversidade de Pelotas, como principal evento popular de afirmação de orientação sexual e identidade de gênero e de uma cultura de paz. INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
3.2.3) Ação: Estabelecer, junto à Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos de gestão pública, projetos sobre diversidade cultural, sexual e de gênero nas escolas, favorecendo a circulação de produções com temática de sexualidade, diversidade sexual e identidade de gênero, com recorte de raça, como forma de educar para a diversidade. INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
3.2.4) Ação: Promover os direitos fundamentais das populações negra, indígena e LGBT+ de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, dispostos no artigo 5 da Constituição Federal; articular para que projetos racistas e transfóbicos não sejam propostos e/ou aprovados no município. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
3.2.5) Ação: Editar um guia LGBT de cultura, turismo, lazer, incluindo estabelecimentos comerciais devidamente capacitados para atender o público LGBT, além de conter informações e telefones úteis, a ser distribuído nos espaços públicos da cidade e em eventos realizados no município. INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: DEMOCRATIZAÇÃO
4.1) Estratégia: Democratizar o acesso cultural garantindo a inclusão social e a acessibilidade da população aos bens e serviços culturais.
4.2) Meta: Articular uma Rede de Pontos e Iniciativas Culturais em toda a cidade, com ênfase nos Bairros, Colônias, Zona Rural, Praias, Quilombos e Comunidades Indígenas, articulando parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA), Secretaria Municipal da Educação e Desporto (SMED) e Assessoria Especial do Pacto Pelotas pela Paz. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
4.2.1) Ação: Implementar a Lei Municipal Cultura Viva, dos Pontos de Cultura, associada a iniciativas como Ação Griô, ONGs e demais projetos socioculturais desenvolvidos pelo terceiro setor, para que contem com o apoio sistemático, continuado, estruturado e transversal do Poder Público Municipal. INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
4.2.2) Ação: Integrar à Lei Cultura Viva o financiamento a projetos socioculturais do terceiro setor, articulando as ações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como outros fundos de amparo, além de Fundos Provenientes de Penas Pecuniárias ligados à Justiça Estadual e Federal, em suas diversas instâncias: Civil, Penal e Trabalhista. INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/
4.3) Meta: Promover a inclusão e a acessibilidade através da interação multissensorial com as produções, exposições, espetáculos e ações educativas, pois apresentam benefícios que se estendem a outros visitantes, que podem utilizar suas diferentes percepções para fruir das manifestações culturais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
4.3.1) Ação: Garantir a acessibilidade ao público com deficiência por meio de recursos de comunicação e atividades educativas concebidas especialmente para suas necessidades. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
4.3.2) Ação: Prever diferentes modalidades de atendimento para diferentes necessidades: a) Pessoas cegas e com baixa visão: audiodescrição, transcrição de textos em Braille ou caracteres ampliados com alto contraste, recursos táteis e multissensoriais, sinalização tátil e ampliada; b) Pessoas surdas e com deficiência auditiva: tradução em Libras, legendas em português e estenotipia; c) Pessoas com Surdocegueira: transcrição de textos em Braille, estenotipia Braille, recursos táteis e multissensoriais e acompanhamento de Guia-Intérprete; d) Pessoas com deficiência intelectual: textos redigidos sob o código de Leitura Fácil, atividades práticas com recursos sensoriais e oficinas criativas. e) Pessoas com transtorno do espectro autista: ambiente tranquilo, silencioso, com equilíbrio de estímulos sensoriais e com poucas pessoas. Informações oferecidas de forma escalonada.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
4.3.3) Ação Promover eventos com eliminação de barreiras físicas (mobiliário e layout acessíveis a pessoas em cadeira de rodas, mobilidade reduzida e baixa estatura); com recursos táteis e sensoriais; com textos em leitura fácil com caracteres ampliados e alto contraste; com vídeos com legendas em português e janela de Libras; e ambientes com equilíbrio de estímulos sensoriais (sons, luzes, projeções) integrados ao projeto expositivo.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: FOMENTO
5.1) Estratégia: Fomentar a produção, a difusão e a circulação de conhecimentos, saberes, memórias e bens culturais.
5.1.1) Meta: Realizar planejamento plurianual do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT), regulamentado através do PROCULTURA, com repasses periódicos anuais ou semestrais, assegurando fonte própria e conta de depósito independente em relação caixa único da Prefeitura e caixa da SECULT.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
5.1.2) Ação: Desenvolver mecanismos de captação ao FUNCULT, garantindo outras possibilidades de financiamento além do aporte do Município, incluindo recursos provenientes de multas aplicadas à perturbação do sossego (Art. 88º da Lei 5832/2011), assim como a regulamentação da Lei Municipal 6902/2021 para aplicação de multa a quem infringir o repasse integral de couvert artístico aos artistas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
5.1.3) Ação: Garantir a participação do Conselho Municipal de Cultura nas decisões de aplicação e na fiscalização do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT). Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
5.1.4) Ação: Observar a Resolução 01/2021 do Conselho Municipal de Cultura, que detalha os procedimentos de aplicação, critérios de avaliação, modalidades e faixas de valores do PROCULTURA, conforme legislação atual. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
5.1.5) Ação: Atualizar o PROCULTURA de maneira a incorporar ações afirmativas através de cotas, atualizar critérios de avaliação e prioridades em conjunto com o CONCULT, prevendo a contratação de pareceristas externos. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
5.1.6) Ação: Revisar os dispositivos da Lei do PROCULTURA e do CONCULT , avaliando a possibilidade de desimpedir conselheiras e conselheiros da participação em projetos culturais financiados pelo PROCULTURA e outros mecanismos, tendo em vista o caráter voluntário do CONCULT e a importância das políticas municipais para a subsistência dos agentes culturais em Pelotas.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2023/2
5.1.7) Ação: Encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei para desonerar artistas, educadores culturais, instituições culturais, escolas de ensino de música e artes, fazedores de cultura e produtores culturais de encargos municipais, taxas e cobranças municipais como ISSQN, revisando a Lei Municipal 6525/2017 que alterou a Lei 5147/2005. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.1.8) Ação: Prever a isenção de IPTU para imóveis vinculados aos Pontos de Cultura implementados a partir da Lei Municipal Cultura Viva, em fase de elaboração, enquanto durar seu credenciamento. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
5.1.9) Ação: Realizar o acompanhamento anual e a atualização dos Pontos de Cultura credenciados a partir da Lei Cultura Viva, em fase de elaboração, garantindo a assistência à gestão cultural, orientação e prioridade desta política pública de descentralização da cultura. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
5.2) Meta: Propiciar o fomento através da manutenção de projetos, coletivos, grupos e espaços culturais, de forma contínua e plurianual.
5.2.1) Ação: Estabelecer um calendário permanente de editais públicos, com um cronograma qualificado, formato acessível e prazos de inscrição prolongados, associados a atividades de capacitação de proponentes. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
5.2.2) Ação: Articular as ações de Fomento às metas e ações previstas em 2.1.1, 4.1.2 e 4.1.6, contemplando também a Diretriz 8 - Transversalidade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
5.2.3) Ação: Promover Programas de Formação, Residência e Circuitos Artísticos na Rede Municipal de Ensino, Rede Municipal de Assistência Social e Circuitos Turísticos da Cidade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
5.2.4) Ação: Atualizar o Mapa Cultural Pelotas de forma a integrá-lo com o PROCULTURA, Programas, Editais e outras ações de fomento da SECULT. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
5.2.5) Ação: Estabelecer Circuitos Culturais Consolidados, tanto internamente, através dos bairros, quanto externamente, envolvendo cidades no Estado, País e no Exterior. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.2.6) Ação: Articular os Circuitos Culturais aos Centros Cenotécnicos Integrados nos bairros, item 2.3.3, possibilitando a realização de ensaios, apresentações, oficinas e ações de preparação de espetáculos, atividades de leitura e produções autorais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.2.7) Ação: Complementar às ações junto aos Centros Cenotécnicos Integrados através de Palcos Móveis para circulação na cidade, em veículos e espaços públicos, envolvendo equipamento audiovisual para gravação e projeção de filmes, audições comentadas e realização de espetáculos. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.2.8) Ação: Realizar um calendário eventos anuais/bienais da Cultura, associados à Indústria Criativa e articulados entre si, tais como uma Feira Cultural e de Negócios Criativos (Música, Literatura, Games, Audiovisual e Artesanato), Salão de Arte Contemporânea de Pelotas (antigo Salão dos Novos), Semana das Artes Visuais, Festival de Artes Cênicas de Pelotas (em diversas modalidades), Expressões do Hip Hop, Carnaval Multicultural, Feira Preta e Artes do Pampa. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.2.9) Ação: Remunerar projetos e ações para que os espaços já existentes sejam reativados de forma contínua, através de bolsas a agentes culturais que mantenham espaços em horários viáveis de uso da comunidade, prevendo também ações culturais em escolas, quadras, salões comunitários e praças, com ênfase na articulação de Redes de Pontos de Cultura/Cultura Viva. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.2.10) Ação: Remunerar projetos e ações de caráter plurianual (exemplo 03 anos) de grupos e coletivos artísticos, através da ampliação da aplicação do Procultura, que passaria a fomentar a manutenção de espaços e coletivos artísticos. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2023/2 TÉRMINO: 2032/2
5.3) Meta: Viabilizar o patrocínio cultural e ações sócio-culturais por meio de empresas e autarquias, incluindo o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, através do Programa SANEP Cultural, para desenvolvimento de ações culturais vinculadas à educação ambiental e produção cultural sustentável. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.3.1) Ação: Estimular a interiorização de Centros Culturais tais como "Centro Cultural CEEE Érico Veríssimo", "Santander Cultural", "Fundação Ecarta", "CineBancários", entre outros, na cidade de Pelotas.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
5.3.2) Ação: Utilização da “Casa de Música da Cidade”, espaço interinstitucional, como espaço de atendimento público através da realização de ações formativas, espaço para ensaios e armazenamento de instrumentos, promoção de eventos, cursos, oficinas, gravações e apresentações musicais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO
6.1) Estratégia: Valorizar e proteger o patrimônio cultural material e imaterial, bem como as práticas, saberes e expressões culturais próprias de cada coletividade pelotense.
6.1.1) Meta: Assegurar a proteção, preservação e a valorização do patrimônio cultural nas suas múltiplas dimensões, por meio da gestão, da educação (conscientização e mobilização social) e qualificação. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.1.2) Ação: Avaliar a proposição de políticas setoriais e a criação de um Conselho Municipal e um Plano de Memória e Patrimônio Histórico, Material, Imaterial e Paisagens Culturais, vinculando as discussões ao Fundo já existente (FUNPATRI) e ao Sistema Municipal de Museus. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.1.3). Ação: Revisar e modernizar a política municipal de patrimônio cultural, em suas dimensões material, imaterial, em articulação com conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade, com vistas à agilidade, transparência, e à estruturação de trâmites para preservação através de benefícios municipais e outras formas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.1.4) Ação: Desenvolver política estruturada de patrimônio imaterial, que preveja estudos e políticas de salvaguarda, de forma a superar decretos pontuais de reconhecimento, constituir uma equipe especializada para tratar do Patrimônio Cultural Imaterial associados aos arquitetos ligados ao patrimônio material. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.1.5) Ação: Realizar o estudo, o mapeamento e a proteção das áreas de potencial arqueológico e diagnóstico de conservação dos monumentos e obras artísticas existentes em espaços públicos, implantando planos de conservação e restauro, quando necessário. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.1.6) Ação: Aprimorar a fiscalização e a legislação de proteção do patrimônio cultural, incluindo a participação de agentes públicos, proprietários e comunidades, sob a chancela de um comitê gestor do patrimônio material e imaterial. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.1.7) Ação: Patrimonializar e proteger com urgência o "Passo dos Negros", primeiro território negro da cidade junto à comunidade da Estrada do Engenho e seu entorno, às Margens do Canal São Gonçalo, local de crescente interesse imobiliário. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2022/2
6.1.8) Ação: Definir áreas de preservação paisagística e cultural em complementação às políticas de proteção ambiental, tais como o Pontal da Barra e outras áreas verdes, regulando interesses imobiliários e de ocupação urbana. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
6.2) Meta: Desenvolver e implementar um Sistema Municipal de Patrimônio Cultural, com política de Conselho e Fundo exclusivo para o patrimônio cultural, pois uma cidade com a história patrimonial de Pelotas precisa atualizar urgentemente esta estrutura legal. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.1) Ação: Estabelecer uma política de gestão de acervos de obras de arte, arquivísticos, bibliográficos e museológicos, no âmbito da municipalidade, respeitando suas especificidades; Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.2) Ação: Criação de Leis e Procedimentos para inventário e patrimonialização imaterial em nível Municipal. Agilizar processos de inventário, dada a necessidade de intervenção de preservação, manutenção e restauro em muitos imóveis com potencial de salvaguarda. Prazo:INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.3) Ação: Ampliar e diversificar a formação técnica dos servidores da Gerência de Memória e Patrimônio da Secretaria de Cultura de Pelotas, promovendo também a formação técnica no campo do patrimônio cultural. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.4) Ação: Incentivar pesquisas e mapeamentos de bens culturais de natureza imaterial e paisagem cultural nos territórios, incluindo o registro das práticas culturais dos terreiros. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.5) Ação: Incentivar a ocupação dos prédios e espaços públicos patrimonializados com ações culturais e atividades de educação para o patrimônio. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.6) Ação: Fomentar a infraestrutura e os recursos humanos dos museus e memoriais municipais para a comunicação com a comunidade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.7) Ação: Promover a sustentabilidade dos bens e práticas de referência cultural, considerando suas vocações territoriais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.8) Ação: Observar e atender as recomendações do IPHAN no que se refere a utilização do Emblema Patrimônio Cultural Brasileiro para os Doces de Pelotas, em complementação ao Indicador Geográfico (IG), garantindo o acesso de doceiras tradicionais e detentoras de saberes à Rua do Doce, Fenadoce e outras iniciativas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
6.2.9) Ação: Contribuir com a inserção do Choro Pelotense no Mapa Brasileiro do Choro em processo de patrimonialização pelo IPHAN. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.2.10) Ação: Inserir os conhecimentos, a história e as práticas do Sopapo nas escolas municipais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.3) Meta: Reativar o Theatro Sete de Abril, reconhecendo e promovendo a diversidade cultural através da permanência do Theatro como equipamento cultural público do município de Pelotas e acessível à sua população através do desenvolvimento de projetos, programas e ações de modo a promover as artes. INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
6.3.1) Ação: Promover a ocupação do Theatro com atividades artísticas e culturais assegurando o direito à diversidade e a transformação da cultura urbana, oferecendo programação cultural diversificada por meio de uma política integrada que atinja todas as regiões da cidade, em diálogo com vários públicos, territórios, linguagens e práticas culturais. INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
6.3.2) Ação: Estabelecer uma programação anual que contemple criação, produção, circulação e formação que promova a diversidade de raça, gênero, orientação sexual, idades e linguagens artísticas. INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
6.3.3) Manter e qualificar o Projeto Sete ao Entardecer, buscando resgatar seu formato original. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.3.4) Garantir que o teatro seja utilizado apenas para o seu fim - atividades culturais, elaborando regras de utilização do espaço a serem observadas por todos os administradores. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.3.5) Estabelecer uma política de ocupação do teatro, com apresentação de critérios técnicos para o uso do palco, foyer e outras dependências, incluindo um manual de uso e demais regramentos. INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
6.3.6) Qualificar o Memorial Theatro Sete de Abril como centro de memória da arte e cultura regional, aprimorando os métodos de gestão de acervos e sua preservação, desenvolvendo seu Plano Museológico. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.3.7) Elaborar projeto expográfico para exposições de longa e curta duração, bem como programas de ação educativa. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4) Meta: Promover o desenvolvimento das práticas artísticas, que englobam as mais diversas linguagens das artes visuais como pintura, escultura, gravura, fotografia, videoarte, performance, arte digital entre outras. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.1) Ação: Realizar a adequação e manutenção das salas e espaços expositivos tanto da Secult como de iniciativas independentes da cidade, por meio de editais, subsídio e contratação de agentes culturais especializados como produtores, curadores, artistas e montadores, prevendo parcerias com Entidades Locais (universidades e instituições). Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.2) Ação: Criação de uma Unidade de Artes Visuais dedicada à promoção da democratização do acesso à arte, da educação e formação artística por meio da realização de exposições e mostras culturais; de eventos de formação e reflexão; da implantação de programas educativos destinados à arte, entre outros. Sendo responsável pelos espaços expositivos da Secult, pelo Acervo Municipal de Artes Visuais, pela coordenação e elaboração de editais e, pela execução das ações de artes visuais da cidade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.3) Ação: Ocupar o Casarão 6 como sede da Unidade de Artes Visuais, disponibilizando salas para ateliês, residências artísticas, ocupações performáticas, exposições e outros, prevendo seu local como "Museu da Cidade", respeitando suas características de imóvel inventariado. INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.4) Ação: Promover editais anuais/bienais, para Salões de Arte Contemporânea de Pelotas; para ocupação de salas e espaços expositivos disponíveis pela Secretaria de Cultura de Pelotas; e para bolsas de pesquisas curatoriais e para projetos artísticos voltados a artistas visuais e curadores. Em conformidade com o item 5.2.1. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.5) Ação: Subsidiar espaços culturais, como ateliês e galerias independentes, através de editais específicos, propiciando a continuidade dos mesmos bem como a compra de materiais e contratação de agentes culturais que possam promover ações continuadas como cursos, oficinas, palestras e workshops. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.6) Ação: Promover e incluir no calendário cultural uma Semana de Artes Visuais (bienal) com circuito de ações, palestras, exposições e oficinas em salas e espaços expositivos da Secult, galerias e espaços independentes da cidade com verbas de auxílio para artistas e ateliês participantes, articulando-se com itens 5.2.1, 5.2.7 e 5.2.8. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.7) Ação: Dar continuidade ao Acervo Municipal de Artes Visuais por meio da aquisição ou doação de obras de artistas que participarem de exposições através dos editais da Secult, assegurando a guarda, manutenção e registro das obras, a fim de conservar a produção artística da cidade ao longo da história. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.4.8) Instituir uma Casa de Cultura (Casa das Artes/Centro Cultural) para abrigar eventos, ateliês e oficinas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.5) Meta: Proteção dos Labores Culturais Artesanais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.5.1) Ação: Incentivo à perpetuação dos labores culturais empíricos e ancestrais que transmitem os instrumentos, ferramentas e vestimentas essenciais à caracterização e execução da manifestação cultural, fomentando a indústria artesã e seu aprendizado. Prazo: INÍCIO: 2022/2 TÉRMINO: 2023/2
6.6) Meta: Preservar e estimular a perpetuação das peculiaridades que expressam as tradições culturais das diferentes raízes antropológicas que forjaram a identidade do povo pelotense, tal como culinária, dança, música, etimologia, literatura, arte e patrimônio histórico. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
6.6.1) Ação: Estimular a participação dos alunos da rede escolar em atividades extracurriculares organizadas e promovidas pelas entidades culturais de tradição, além de estabelecer um calendário anual de eventos que propicie às entidades de tradição externar as expressões culturais peculiares dos seus hábitos, costumes e festividades próprias, promovendo a integração cultural e o conhecimento histórico destas vertentes antropológicas ao nosso povo pelotense e gaúcho, bem como, aos oriundos de outras localidades que aqui estejam. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: COOPERAÇÃO
7.1) Estratégia: Intensificar a cooperação entre os entes federados e os agentes públicos e privados atuantes na área cultural
7.1.1) Meta: Instrumentalizar a Agência de Indústria Criativa, item 2.1.1, de maneira a atuar como plataforma de cooperação regional e internacional. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
7.1.2) Ação: Fomentar o desenvolvimento regional através de parceria com a Associação de Municípios da Zona Sul (AZONASUL), através de consórcio de municípios para desenvolvimento da Economia da Cultura e Indústrias Criativas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
7.1.3) Ação: Fomentar a pesquisa sobre Economia da Cultura e Indústrias Criativas e seus indicadores através de parceria com o Departamento de Economia e Estatística do Governo do Estado do RS e instituições de ensino superior, com ênfase em observatórios e formulação de políticas públicas articuladas com entes federados, públicos e privados. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
7.2) Meta: articular um sistema de Economia da Cultura Solidária, buscando soluções de microcrédito com instituições financeiras públicas e privadas, com ênfase nas metas e ações para desenvolvimento, particularmente itens 2.1.6, 2.2 e 2.2.1-2.2.4. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
7.2.1) Ação: Promover parceria com os agentes do Programa RS Criativo da Secretaria de Estado da Cultura (SEDAC) e outras iniciativas semelhantes em nível nacional e internacional, em particular com os países que fazem fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, Argentina, Uruguai e Paraguai. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
7.3) Meta: Implementar o Programa Municipal de Formação na Área Cultural, previsto no Inciso III do Artº 5 da Lei 6389/2016 - Sistema Municipal de Cultura (SMC). O SMC Pelotas deverá funcionar articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, do turismo, do desenvolvimento econômico e social, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, dos direitos humanos e outros que possam dialogar com a cultura, conforme regulamentação. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
7.3.1) Ação: Articular a implementação do Programa Municipal de Formação na Área Cultural reunindo, conforme Lei do SMC, a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED), o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) como financiador em seu eixo de educação ambiental, a Secretaria de Assistência Social (SAS), através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e seu Fundo (COMDICA) como financiador e co-gestor do eixo dos Direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de maneira a estruturar a formação cultural de crianças e jovens. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
7.3.2) Ação: Planejar a execução do Programa Municipal de Formação na Área Cultural com o CONCULT, o Sistema Municipal de Museus, o futuro Sistema Municipal de Patrimônio Cultural, o Theatro Sete de Abril e o futuro Programa Cultura Viva, de maneira a estruturá-los como rede de cooperação. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
7.3.3) Ação: Articular junto às Universidades, Institutos, Sistema S e outras instituições, eixos de qualificação profissional junto ao Programa Municipal de Formação na Área Cultural, envolvendo eixos em arte, técnica e produção cultural.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: TRANSVERSALIDADE
8.1) Estratégia: Promover a integração, a interação e a transversalidade das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.
8.1.1) Meta: Estabelecer um cronograma de ações e parcerias a partir da Agência Criativa e iniciativas descritas na Diretriz 02 Desenvolvimento, compreendendo a transversalidade como uma das formas de alcançar os objetivos deste Plano Municipal de Cultura, observando-se em especial os itens 2.1.1, 2.1.6, 2.2 e 2.2.1-2.2.4. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
8.1.2) Ação: Promover a gestão integrada do território patrimonial, nas dimensões culturais, sociais, naturais e econômicas, considerando aspectos como valores atribuídos, ambiência e autenticidade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.1.3) Ação: Planejar políticas transversais e intersetoriais no campo do Patrimônio Cultural, mobilizando e estimulando a iniciativa privada e o terceiro setor a se integrarem na promoção de ações, programas e projetos relacionados ao patrimônio material e imaterial. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.1.4) Ação: Articular a rede de museus e instituições de memória, fortalecendo o Sistema Municipal de Museus como instituição: a) de formulação de diretrizes, b) suporte técnico e operacional, c) formação de profissionais e d) integração a partir de programas, projetos e ações conjuntas com outras Secretarias e esferas de governo. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.1.5) Ação: Aprimorar a fiscalização dos prédios inventariados e a ocupação do espaço dentro dos limites das Áreas de Especial Interesse Cultural (AEIC) e das Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural (ZPPC), conforme estabelecido pelo Plano Diretor do Município. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.2) Meta: estabelecer estratégias e ações no campo cultural que promovam a dignidade da população LGBT, considerando recortes geracionais, de gênero e raça, assim como comunidades tradicionais, territórios e pessoas com deficiência, incentivando a inserção de temas relacionados à diversidade sexual e identidade de gênero nos meios de comunicação pública para promover a visibilidade dos direitos humanos e de expressões culturais de LGBTs, com uso de linguagem sem cunho discriminatório nas iniciativas da Prefeitura Municipal de Pelotas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/2
8.2.1) Ação: Recepcionar o sistema de cotas implementado no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas, envolvendo a reserva mínima de vagas de 60% para Cotas de Gênero (Mulheres) e 60% para Cotas Afirmativas: Racial (40% pretos, pardos, indígenas e quilombolas); Identidade de Gênero Trans (15% travestis, transexuais, homens e mulheres Trans); PCD (5% para pessoas com deficiência), adequando-se a legislação futura. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/2
8.2.2) Ação: Consolidar e equipar as comissões permanentes de heteroidentificação para verificação das solicitações de cotas por meio de autodeclaração. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/2
8.3) Meta: Desenvolver ações em parceria com a SMED para facilitar o acesso à leitura articulada com outras artes, promovendo a escrita criativa ao público infanto-juvenil no âmbito de projetos políticos pedagógicos nas escolas públicas de Pelotas, envolvendo atividades com autores presentes, debates temáticos, rodas de conversa, exposições, contação de histórias, recitais, dramatizações, projeção de filmes, dentre outras atividades. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.3.1) Ação: Integrar a literatura, como instrumento de apropriação do patrimônio e de matrizes culturais, ampliando autores, bibliotecas e linguagens vinculadas às culturas populares de diferentes grupos étnicos e raciais, sujeitos e identidades. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.3.2) Ação: Integrar as bibliotecas escolares a um Sistema Municipal de Bibliotecas, caracterizando centros de recursos informacionais integrados ao processo pedagógico da escola, com tempo e espaço para mediação e incentivo à leitura, dando suporte à pesquisa, à produção criativa e à difusão cultural.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.3.3) Ação: Envolver as bibliotecas escolares e comunitárias em programas que envolvam de forma integrada e sistematizada a literatura como elemento fundamental, interagindo com diferentes linguagens artísticas no desenvolvimento de ações e produções culturais locais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
8.3.4) Ação: Transversalizar as ações de acesso à leitura e às artes com o Programa Municipal de Formação na Área Cultural, itens 7.3 a 7.3.3. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: AUTONOMIA
9.1) Estratégia: Garantir a autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil
9.1.1) Meta: Assegurar a autonomia da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), enquanto órgão gestor da Cultura. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
9.1.2) Ação: Possibilitar, de forma autônoma, a integração transversal de ações culturais no âmbito do Poder Público Municipal em todas as Secretarias e esferas da Prefeitura, articuladas através do Agenciamento previsto em 2.1.1, com atenção especial ao previsto em 4.2, compatibilizando autonomia, cooperação e transversalidade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
9.1.3) Ação: Efetivar de forma imediata o Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT), através do aporte de recursos previstos para o PROCULTURA e outras fontes, em especial àquelas de repasses fundo-a-fundo. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/01 TÉRMINO: 2032/2
9.1.4) Ação: Regulamentar o Fundo do Patrimônio Histórico e Cultural (FUNPATRI), ou criar outro mecanismo ampliado, de forma integrada ao Sistema de Patrimônio Cultural Material e Imaterial, de maneira a constituir seu conselho curador articulado através de conta específica, extratos periódicos e captação de recursos de outras fontes. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/01 TÉRMINO: 2032/2
9.2) Meta: Gestionar o Theatro Sete de Abril através de uma fundação de direito público vinculada ao Município de Pelotas, com autonomia administrativa e financeira. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/2
9.2.1) Ação: Estabelecer as fontes orçamentárias para manutenção do Theatro e aprimorar os métodos de gestão administrativa e contábil perseguindo a sustentabilidade financeira e a manutenção continuada. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/2
9.2.2) Ação: Garantir, anualmente, através da LOA (Lei Orçamentária Anual), verba definida e separada para manutenção do prédio, quadro de pessoal e qualificação de suas atividades. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/2
9.2.3) Ação: Instituir um comitê gestor Theatro Sete de Abril, incentivando a gestão compartilhada entre gestor público e sociedade civil, integrando seu escritório à Agência descrita no item 2.1.1. Prazo: INÍCIO: 2023/1 TÉRMINO: 2024/2
DIRETRIZ: TRANSPARÊNCIA
10.1) Estratégia: Primar pela transparência e o compartilhamento de informações no âmbito das políticas culturais e de gestão pública.
10.1.1) Meta: Publicar semestralmente o extrato dos Fundos Municipais e a destinação de recursos da LOA (Lei Orçamentária Anual), distribuídos nos programas de gestão conforme o PPA (Plano Plurianual). Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
10.1.2) Ação: gravar e transmitir reuniões do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT) e outros conselhos gestores no âmbito da cultura, publicando atas, relatórios, resoluções e recomendações. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
10.1.3) Ação: Avaliar a proposição de políticas setoriais e a criação de um Conselho Municipal e um Plano de Memória e Patrimônio Histórico, Material, Imaterial e Paisagens Culturais, vinculando as discussões ao Fundo já existente (FUNPATRI) e ao Sistema Municipal de Museus. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
10.1.4). Ação: Ampliar a participação social e transparência no comitê gestor do Funpatri. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
10.1.5) Ação: Apresentar, no início de cada ano fiscal, o cronograma de ações, editais e gastos previstos durante o ano, com especial atenção aos repasses anuais determinados por lei, tais como o PROCULTURA. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: PARTICIPAÇÃO:
11.1) Estratégia: Democratizar os processos decisórios com participação, continuidade e controle social. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/2
11.1.1) Meta: Ampliar a participação social, a representatividade e o alcance do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT) enquanto voz da sociedade civil no campo cultural. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.1.2) Ação: Reformular a legislação do CONCULT, reforçando a representação de segmentos; implementando colegiados setoriais e incluindo a representação comunitária descentralizada por macrorregiões/bairros ou outras formas de distribuição territorial. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.1.3) Ação: No âmbito da legislação, ampliar no CONCULT outras esferas de interlocução, através da inclusão de representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (SDETI), mantendo as atuais representações da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED). Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.1.4) Ação: Consolidar a participação das Instituições de Ensino Superior (IES) junto ao CONCULT, potencializando as políticas culturais através do Ensino, Pesquisa e Extensão. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.1.5) Avaliar, no âmbito da nova legislação do CONCULT, a alteração do Art. 21º da Lei 5662/2009 (SMC), permitindo às Conselheiras e aos Conselheiros, titulares e suplentes, a participação em Projetos Culturais Financiados através dos Editais do PROCULTURA. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.1.6) Ação: Considerar a implementação de Setoriais, ou Câmaras Setoriais Temáticas de Cultura, de modo a compor Sistemas Setoriais na forma da Lei do Sistema Municipal de Cultura ( Lei 6389/2016), intensificando a pactuação e a formulação de políticas culturais de forma contínua e compartilhada, articuladas à Agência indicada em 2.1.1. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.1.7) Ação: Designar Assessoria Especial permanente para o CONCULT, definida dentre os quadros concursados da SECULT (Itens 1.2.1 e 1.2.2), de modo a possibilitar o devido registro, documentação, sistematização, tramitação e divulgação das ações, deliberações, debates e resoluções do CONCULT. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.1.8) Ação: Ampliar o montante de verbas para a devida estruturação do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT) no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), possibilitando a aquisição de equipamentos básicos e realização de despesas correntes necessárias à boa atuação desta instância de representação. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.2) Meta: Garantir a realização das Conferências e Pré-Conferências Municipais de Cultura como fóruns de avaliação, construção e formulação de políticas públicas e definição de diretrizes e prioridades. Prazo: INÍCIO: 2022/2 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.2.1) Ação: Realizar Conferências Municipais de Cultura nos anos de 2023, 2025, 2027, 2029, 2031, de acordo com a Lei 6389/2016, do Sistema Municipal de Cultura, de maneira a promover as eleições do Conselho Municipal de Cultura e promover o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Cultura. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
11.2.2) Ação: Realizar Pré-Conferências Municipais de Cultura nos anos de 2022, 2024, 2026, 2028, 2030 e 2032, com ênfase nas formulação e acompanhamento de políticas setoriais, apreciação de relatórios parciais, prestações de contas, propiciando ações de formação, qualificação e acompanhamento de indicadores culturais. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO 2024/02 TÉRMINO: 2032/02
DIRETRIZ: DESCENTRALIZAÇÃO
12.1) Estratégia: Descentralizar, de forma articulada e pactuada, a aplicação dos recursos públicos e a gestão das políticas culturais.
12.1.1) Meta: Implementar a Lei Cultura Viva Municipal, articulando o Sistema Cultura Viva e financiando pontos de cultura e ações culturais continuadas já existentes nas comunidades, propiciando a gestão em rede e a formação de circuitos artístico-culturais em toda cidade, envolvendo bairros e zona rural e priorizando periferias e comunidades tradicionais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/02
12.1.2) Ação: Implementar Centros Culturais Integrados, envolvendo Centro Cenotécnicos descritos no item 2.3.3, vinculados ao Sistema Cultura Viva (12.1.1) e à Rede de Pontos de Cultura e Iniciativas Culturais conforme prevista no item 4.2, articulado com o Plano Multissetorial das Artes do Carnaval. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/02
12.1.3) Ação: Criação de projetos para levar a produção literária de autores pelotenses às escolas e comunidades dos bairros (descentralização), a fim de estimular a leitura e incentivar a escrita; produção de uma antologia anual com a produção literária local. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/02
12.1.4) Ação: Ampliar a participação social e transparência no comitê gestor do Funpatri. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO 2022/02 TÉRMINO: 2032/02
12.1.5) Ação: Estabelecer Circuitos de Fazeres Culturais nos Bairros, através de formação nas linguagens indicadas pelas comunidades de cada território, além da capacitação de gestores culturais comunitários como proponentes em editais públicos e outras iniciativas. INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/02
12.1.6) Ação: Implementar um programa permanente de Descentralização da Cultura, envolvendo oficinas artístico-culturais, produção e circulação de espetáculos, rodas de leitura, exposições e outras iniciativas de intercâmbio nos bairros de Pelotas. INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/02
12.2.1) Meta: Ampliar o Sistema Cultura Viva, gradualmente, ano-a-ano, a partir de sua implementação. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
12.2.2) Ação: Implantar vale-cultura, ou programa de acesso gratuito e ingressos acessíveis em todas as programações do Theatro Sete de Abril. INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/02
12.2.3) Meta: Implantar o Museu da Cidade no Casarão nº 06. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
12.2.4) Ação: Ampliar a acessibilidade nos equipamentos culturais da prefeitura, com ênfase nas metas e ações do item 4.3. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
12.3) Meta: Desenvolver ações diretas, junto à comunidade, de incentivo à leitura, com ações de rodas de leitura e contação de histórias; estudos e pesquisa em leitura, com os laboratórios de leitura, palestras e seminários visando a formação de mediadores de leitura, e; criação literária, com as oficinas de análise e criação literária.
12.3.1) Ação: Organizar encontros anuais de debate e troca de experiência entre os profissionais das Bibliotecas, salas de leitura e escritores em acordo com o mapa cultural. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
12.3.2) Meta: Realizar, no prazo de até 3 anos, adequações para garantir acessibilidade nos espaços comunitários de leitura e pontos de cultura. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
12.3.3) Ação: Promover ciclo de oficinas para os profissionais das bibliotecas comunitárias, salas de leitura ou pontos de leitura, abertos à bibliotecas escolares. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
12.3.4) Ação: Criar editais que contemplem também agentes de leitura comunitários, contemplando a formação destes e realização de ações de leitura.
Prazo: Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: AMPLIAÇÃO
13.1) Estratégia: Ampliar os recursos públicos para a cultura e o alcance das políticas culturais.
13.2) Meta: Garantir que programas e ações culturais sejam inseridos sempre nas Leis Orçamentárias Anuais e Planos Plurianuais
13.2.1) Ação: Observar, fiscalizar e fazer cumprir a aplicação anual dos recursos previstos no Plano Plurianual 2022-2025. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2025/1 TÉRMINO: 2032/2
13.2.2) Ação: Comprometer a Secretaria Municipal da Cultura (SECULT) e demais instâncias com a apresentação do Plano Plurianual 2026-2029 ao Conselho Municipal de Cultura (CONCULT), antes da redação final e do envio da proposta para a Câmara de Vereadores. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2025/1 TÉRMINO: 2032/2
13.2.3) Ação: Garantir a ampliação dos recursos para a cultura, no montante de 2% do Orçamento Público para a Cultura até o ano de 2029, concebendo o Plano Plurianual 2026-2029 a partir do Plano Municipal de Cultura, com previsão de acréscimos de recursos ano a ano. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2025/1 TÉRMINO: 2032/2
13.2.4) Ação: Consolidar o montante de 2% do Orçamento Municipal para a Cultura no Plano Plurianual 2030-2033, relatando a aplicação dos recursos ao longo dos anos referentes ao Plano Municipal de Cultura 2022-2032. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2025/1 TÉRMINO: 2032/2
13.2.5) Ação: Conceber os Planos Plurianuais de 2026-2029 e 2030 a 2033 considerando os dados produzidos pelo Mapeamento do Setor Cultural e demais indicadores produzidos pelo Observatório da Agência Criativa prevista em 2.1.1. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2025/1 TÉRMINO: 2032/2
13.2.6) Ação: Ampliar a aplicação do Procultura, conforme estabelecido no item 5.2.10, incluindo o fomento plurianual para o trabalho continuado de coletivos artísticos, de forma a apoiar projetos de execução plurianual referentes à manutenção de espaços culturais, grupos e coletivos artísticos. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2025/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: AVALIAÇÃO
14.1) Estratégia: Monitorar continuamente as políticas culturais, através da produção e avaliação de indicadores culturais. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/1 TÉRMINO: 2032/2
14.1.1) Meta: Implementar, no primeiro biênio do Plano Municipal de Cultura 2022-2024, o Observatório Cultural junto à Agência de Indústria Criativa indicada nos itens 2.1.1 a 2.1.7, articulando amplo mapeamento do Setor Cultural Pelotense até o ano de 2025, com início em 2022. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/1 TÉRMINO: 2032/2
14.1.2) Ação: Promover amplo o diagnóstico dos segmentos culturais através da organização coletiva dos segmentos culturais em setoriais artísticas e territoriais, incorporando metodologias e conquistas anteriores, tais como a experiência do Mapeamento da Dança no Rio Grande do Sul.Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/1 TÉRMINO: 2032/2
14.1.3) Ação: Produzir publicações em livros virtuais, físicos e outras plataformas a partir do Mapeamento do Setor Cultural, através do acompanhamento das políticas públicas e da realização de parcerias com a Universidades, IBGE, Departamento de Economia e Estatística e outras instituições para análise de dados. Prazo: INÍCIO: 2023/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/1 TÉRMINO: 2032/2
14.1.4) Ação: Apresentar relatório de gestão do Plano Municipal de Cultura pela SECULT durante as Conferências Municipais de Cultura nos anos de 2023, 2025, 2027 e 2029. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
14.1.5) Ação: Apresentar Documento-Base para o Plano Municipal de Cultura 2033-2043, pela SECULT e CONCULT, na Conferência Municipal de Cultura em 2031, de modo a garantir a sua revisão e aprovação ainda no ano de 2032. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
DIRETRIZ: DIVULGAÇÃO
15.1) Estratégia: Promover a visibilidade do campo da produção cultural pelotense, seus agentes, instituições e bens culturais no âmbito regional, estadual, nacional e internacional.
15.1.1) Meta: Desenvolver uma plataforma integrada de divulgação, promovida pelo Poder Público e operada pelos agentes e comunidade cultural, difundindo a agenda cultural em parceria com a Central de Eventos Online (SDETI) e outras iniciativas. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
15.1.2) Ação: Customizar a plataforma Mapa Cultural, pela COINPEL, de forma a atualizá-la com funcionalidades de agenda cultural.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
15.1.3) Ação: Promover campanhas de divulgação de agentes culturais e espaços públicos e privados em Praças de Pedágio, Companhias Aéreas, Empresas de Ônibus, Aeroportos, Estabelecimentos em Estradas, Rodoviárias e outros locais estratégicos de visibilidade.
Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2022/2 TÉRMINO: 2032/2
15.2) Meta: Produzir conteúdo envolvendo Publicações, Podcasts, Programetes Radiofônicos e de Internet, Mini Documentários e outros formatos que potencializem paisagens, ambientes associados agentes culturais como registros de experiências disponíveis aos visitantes, valorizando o diferencial de Pelotas como polo multicultural no Rio Grande do Sul. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
15.2.1) Ação: Promover chamadas públicas em parceria com Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (SDETI), voltadas à divulgação do turismo cultural em diversas plataformas, articulando Central de Eventos Online (SDETI), Agência Criativa (2.1.1) e Assessoria de Comunicação da Prefeitura, de maneira a valorizar agentes, obras e manifestações culturais locais. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
15.2.2) Ação: Realizar eventos elencados em 5.2.8, incentivando também a retomada de salões de arte contemporânea, semana de artes visuais, festivais de música, teatro e dança, como o Festival de Teatro de Pelotas e Dança Sul, de forma contínua e anual, possibilitando a visibilidade da produção cultural local em diálogo com produções nacionais e internacionais através de criação de agenda anual, contemplando eventos nas modalidades Showcase, Feiras, Festivais e Conferências de Música, Audiovisual, Literatura, Carnaval e Negócios na cidade. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
15.2.3) Ação: Proporcionar a capacitação de artistas e demais profissionais do Setor Artístico-Cultural, compreendendo que a divulgação da cidade de Pelotas relaciona-se com a divulgação da produção cultural de sua comunidade. Desta forma, promover plataformas de formação e qualificação para produção de projetos e releases individuais e coletivos, visando a valorização das propostas culturais e combater a desigualdade na disputa em editais de fomento locais e de fora. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
15.2.4) Ação: Divulgar Pelotas enquanto polo criativo, garantindo apoio e estrutura para o desenvolvimento de produção autoral na cidade, desenvolvendo atividades e eventos culturais que fortaleçam a vocação da cidade como pólo artístico e cultural do extremo Sul do País. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
15.2.5) Ação: Promover a ocupação permanente dos espaços e equipamentos culturais públicos através de projetos continuados e transversais como "Música no Museu", "Cena e Livros", "Exposições em Teatros", "Palco na Praça", entre outros, compreendendo que a oferta constante de bens, serviços e produtos culturais é central para a convivência social saudável e a vinda de visitantes. Prazo: INÍCIO: 2022/1 TÉRMINO: 2032/2
15.2.6) Ação: Garantir a contínua manutenção de parques, praças e locais patrimonializados de maneira a possibilitar seu uso contínuo como locações para produção audiovisual e espaços cenográficos. Prazo: INÍCIO: 2022/1 ESTRUTURAÇÃO: 2024/2 TÉRMINO: 2032/2
V - PRAZOS E EXECUÇÃO
O presente Plano Municipal de Cultura estrutura suas realizações no prazo de 10 anos, de 2022 a 2032. Para que os resultados sejam atingidos, no entanto, é necessário priorizar ações estruturantes nos primeiros anos. Apresenta-se, nas tabelas abaixo, a organização de ações conforme indicação de priorização, com previsão semestral, divididas em Ações Estruturantes e Ações Continuadas.
AÇÕES ESTRUTURANTES E PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO
AÇÕES CONTINUADAS E PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO
VI - RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
VII - RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS, FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS
A Secretaria Municipal da Cultura (SECULT) conta com sede própria e um complexo de imóveis e recursos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pelotas. Atualmente é composta por 14 quadros de comissão distribuídos em:
Recursos Humanos Atuais
Recursos Humanos Necessários
Financiamento à Cultura no Plano Plurianual (2022-2025)
No âmbito do Plano Plurianual 2022-2025, a palavra "Cultura" possui 116 ocorrências ligadas a Programas e Ações no âmbito de diversas secretarias e órgãos. Cabe mencionar os Eixos III - Educação e Desporto (Pacto Pela Paz - Educação Socioemocional); IV - Assistência e Inclusão Social (Núcleo de Atendimento ao Migrante e Cidade Amiga do Idoso); VII - Meio Ambiente, Sustentabilidade, Saneamento e Proteção Animal (Parque da Baronesa); e X - Segurança Pública e Prevenção à Violência (Políticas Públicas Integradas para a Juventude). Em termos mais específicos, as propostas para a pasta da Cultura são apresentadas junto ao Eixo XII - Cultura e Turismo, apresentando a seguinte previsão de recursos, em sua descrição sumária:
Tabela 1: Investimento Cultural da Secult no PPA. Fonte: Plano Plurianual (2022-2025)
Ainda no âmbito do Plano Plurianual (PPA), cabe destacar a previsão de investimentos na área da Cultura pela Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (SDETI), em programas como Economia Criativa; Entidades Culturais (MTG e Carnaval); Divulgação e Promoção e Central de Eventos Online.
Os Planos Plurianuais de 2022-2025, 2026-2029 e 2030-2033, assim como as Leis de Orçamento Anuais, devem ser atualizados de acordo com as diretrizes deste Plano, buscando a compatibilização entre as ações indicadas como prioritárias e os programas de gestão previstos.
VIII - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Atualmente, as fontes e mecanismos de financiamento da Secretaria Municipal de Cultura envolvem:
Desta forma, o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura é composto de três fontes básicas: o Caixa Único da Prefeitura Municipal, Fonte 001, regido pela Lei Orçamentária Anual (LOA); o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (Lei 4792/2022 e Decreto 4608/2004) e o Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT/PROCULTURA) (Lei 5662/2009):
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura
O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura é composto por diversos mecanismos. A Lei do Sistema Municipal de Cultura estabelece que são mecanismos de financiamento público da cultura no âmbito da cidade de Pelotas:
I - Orçamento Público do Município estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Programa Municipal de Financiamento à Cultura - PROCULTURA - regido pela Lei nº 5.662/2009;
III - Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (Lei 4792/2022); e
IV - outros que venham a ser criados.
A partir da Aprovação do Presente Plano Municipal de Cultura e outras legislações o Financiamento à Cultura deverá obedecer a seguinte distribuição:
O Fundo Municipal de Cultura - FUNCULT terá, entre outras, as seguintes fontes:
I - doações e créditos específicos consignados no orçamento anual do Município;
II - doações, legados, contribuições em moeda corrente, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
III - devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa, contemplados com recursos do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo a Projetos Culturais;
IV - transferências da União e do Estado, e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações;
V - rendimentos eventuais, inclusive aplicações financeiras de recursos disponíveis;
VI - saldos de exercícios anteriores;
VII - multas administrativas resultantes de infração ao patrimônio histórico, cultural e Artístico da Cidade de Pelotas;
VIII - multas fixadas judicialmente e destinadas ao Fundo;
IX - recursos de outras fontes que a Lei definir.
O Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - FUNPATRI, antigo Monumenta, é constituído de recursos provenientes de:
I - dotações orçamentárias anuais e créditos adicionais suplementares a ele destinados;
II - receitas diretas provenientes de remuneração de capital, aluguéis, concessões de uso, resultados pecuniários de franqueamento público de imóvel e arrendamento de imóveis localizados na área do projeto ou em sua área de influência;
III - recursos provenientes de convênios;
IV - contrapartida municipal decorrente de acordos e convênios;
V - produto de alienação de imóveis adquiridos com recursos do FUNDO MONUMENTA;
VI - receitas financeiras;
VII - contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VIII - receitas provenientes de serviços e eventos diversos;
IX - resgate de empréstimos concedidos a proprietários de imóveis privados restaurados com recursos do Programa Monumenta e/ou do FUNDO MONUMENTA;
X - recursos provenientes de contribuição de melhoria gerada na área do projeto;
XI - recursos provenientes da outorga onerosa do direito de construir, aplicada na área do projeto, na forma de legislação específica;
XII - outras receitas.
IX - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
São indicadores de monitoramento e avaliação:
I - O relatório de prestação de contas anual, realizado pela SECULT
II - A apreciação do relatório pelas Pré-Conferências Municipais de Cultura, conforme item 12.2.1
III - As avaliações da execução do Plano Municipal de Cultura pelas Conferências Municipais de Cultura, conforme item 12.2.2
IV - O acompanhamento dos indicadores preliminares levantados pelo Mapeamento de Diagnóstico do Setor Cultural, em 2024, conforme itens 14.1.1 a 14.5.5
V - O Seminário de Acompanhamento do Plano Municipal de Cultura de Pelotas, em 2026.
V - O Mapeamento Cultural de todo setor cultural, até 2030
VI - A análise comparativa do Mapeamento Cultural de 2030 e a indicação de novos componentes para o Plano Municipal de Cultura 2033-2043.
ANEXO II - Participantes
Pré-Conferências e IV Conferência 2021
Pré-Conferência "Diálogos Culturais" - 17, 18 e 19 de Junho de 2021
Abertura:
Paula Mascarenhas - Prefeita Municipal
Úrsula Silva - Vice-Reitora UFPEL
Eraldo Pinheiro - Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Paulo Ferreira Júnior - Pró-Reitor de Planejamento (Reitor Eleito)
Palestrantes:
Paulo Miguez (UFBA)
Társon Núñez (DEE/RS)
Ronald Augusto
Transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=X4MIvyueUzA&list=PLbjx9D_v2d8TlzQFDtnP73cNTlaYauc9B
Inscrições
Pré-Conferência “Cultura em Pelotas”: Cidadania, Bens e Direitos Culturais - 09 de Outubro de 2021
Abertura
Cristiano Silva - Presidente da Câmara Municipal
Marcio Aldir Soares Correa - Coordenador da 26ª Região Tradicionalista
Pai Juliano de Oxum - Pres. Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Pelotas
Luís Fernando Parada - Serviço Social do Comércio (SESC)
Transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=fHzD-kYpu7Y&list=PLbjx9D_v2d8QDJjFJk0joYUbVJYCp695U
IV Conferência Municipal de Cultura - 11 de Dezembro de 2021
Abertura
Paula Mascarenhas - Prefeita Municipal
Idemar Barz - Vice-Prefeito Municipal
Beatriz Araujo: Secretária Estadual da Cultura
Paulo Pedrozo: Secretário Municipal de Cultura
Palestrante: Alexandre Vargas (Sistema Estadual de Cultura/SEDAC)
Transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=x_P6aJuouo0
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