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EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL 2022-2023


EDITAL Nº 03/2021

EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL CONCULT 2022-2023 


Reprodução da Publicação Legal em:

https://www.pelotas.com.br/storage/arquivos/2021/Edital%2003_2021%20-%20Eleic%CC%A7a%CC%83o%202022-2023%20-%20CONSELHO%20MUNICIPAL%20DE%20CULTURA%20de%20Pelotas.pdf


Extrato Diário Oficial: Código Identificador:A65AD491

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/10/2021.
Edição 3165 A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:


EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL CONCULT 2022-2023


Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura, através de sua Comissão Eleitoral, torna pública a abertura de inscrições para o cadastro de votantes e candidaturas de conselheiros para a gestão 2022-2023, conforme previsto no Art. 19º a 22º de seu Regimento Interno e na LEI 5223/2006

Das Datas de Eleição 

Art. 2º. A consulta à comunidade será realizada no período de 08 de dezembro, a partir das 08:00 horas, até o dia 14 de dezembro de 2021 às 12:00 horas, através do Sistema Votação Eletrônica. 

Parágrafo único: O eleitor, previamente cadastrado conforme Art. 3º deste edital, receberá em seu e-mail uma mensagem eletrônica do sistema de votação com o link para a cabine de votação da consulta. Neste e-mail serão fornecidos login e senha de acesso individuais para a cabine de votação eletrônica. Os eleitores terão até dia 10 de dezembro às 12:00 horas para indicarem problemas com recebimentos de e-mail para votação através do e-mail eleicoesconcultpel@gmail.com

DAS INSCRIÇÕES: 

Dos votantes: 

Art. 3º. As pessoas interessadas em votar no processo eleitoral dos segmentos de "Artes Cênicas", "Artes Visuais/Audiovisuais", "Literatura", "Manifestações Populares", Memória e Patrimônio" ou "Música", deverão fazer seu cadastro através do preenchimento completo do formulário https://forms.gle/8q7u1ruC3uXJmXVMA até às 23:59 do dia 09/11/2021. 

Parágrafo 1º: Para fins de verificação, os eleitores culturais devem informar, no formulário eletrônico https://forms.gle/8q7u1ruC3uXJmXVMA, os dados abaixo: 

a) Nome completo 

b) E-mail 

c) CPF 

d) Indicar interesse de participação ou representação em eventual setorial

comunitária e artístico-cultural 

e) Anexar comprovante de residência em Pelotas ou título eleitoral em Pelotas ou declaração de residência assinada conforme Anexo 1. 

Dos candidatos: 

Art. 4º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do processo eleitoral como candidatos dos segmentos de "Artes Cênicas", "Artes Visuais/Audiovisuais", "Literatura", "Manifestações Populares", Memória e Patrimônio" ou "Música", deverão fazer sua inscrição através do preenchimento completo do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7 até às 23:59 do dia 09/11/2021

Parágrafo 1º: Para fins de validação das candidaturas, os candidatos e candidatas devem ter mais de 18 anos de idade no momento da posse e informar os dados abaixo, inserindo documentos em anexo no formulário https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7, dando a devida atenção para o tamanho e para o tipo dos arquivos a serem anexados: 

a) Cópia de RG e CPF, quando pessoa física (1MB); 

b) Cópia do Estatuto Social em vigor devidamente registrado, no caso de pessoa jurídica (1MB); 

c) Ata da eleição da diretoria em exercício, RG e CPF do presidente, no caso de pessoa jurídica (1MB); 

d) Currículo de atividades culturais comprovando, no mínimo, dois anos de atuação no segmento indicado no pedido de inscrição (5MB). e) Declaração de Atividade Cultural de, pelo menos, dez (10) votantes da comunidade cultural pelotense atuantes no segmento indicado pelo/a candidato/a, conforme Anexo 2. Todas as declarações devem estar assinadas e preferencialmente agrupadas num mesmo arquivo digital em pdf. (Total 10MB, ou 1MB por arquivo) 

f) Todos os candidatos deverão estar inscritos no Mapa Cultural Pelotas (http://mapacultural.pelotas.rs.gov.br/) e indicar o link público no formulário de inscrição. Esta será a página oficial da candidatura, divulgada aos votantes pela Comissão Eleitoral/Concult. 

Parágrafo 2º: Compreende-se por atuação cultural o exercício profissional ou engajamento comunitário público e comprovado, de pessoa física ou instituição participante do campo de produção cultural, compreendendo artistas, autores, técnicos, produtores, pesquisadores, mestres populares, educadores, fazedores culturais, profissionais da cultura e atividades afins que apresentem reconhecida vinculação com os segmentos artístico-culturais descritos no Art. 1º deste edital. 

Das Instituições de Ensino Superior 

Art. 5º. Conforme a Lei 5223/2006 As instituições de ensino superior (IES) que desejem participar do processo devem anexar ao formulário de inscrição,

https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7, ofício firmado por seu representante legal até o dia 09/11/2021, às 23:59, informando o interesse em participar do Conselho de Cultura Gestão 2022-2023. No caso de haver mais de duas instituições solicitantes, as mais votadas ocuparão a titularidade e as demais, a suplência, de acordo com o número de votos indicados. 

Parágrafo único: Em caso de vacância ou não preenchimento de todas as representações, as titularidades e suplências poderão ser ocupadas pela mesma instituição, conforme a votação recebida e manifesto interesse da instituição. 

DOS PRAZOS, FORMATOS, MANDATOS, TITULARES E SUPLENTES: 

Art. 6º. As inscrições ocorrerão até às 23:59 do dia 09/11/2021 pelo https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7, incluindo o envio de documentos acima, e serão validadas pela Comissão Especial Eleitoral, que divulgará até o dia 13/11/2021 a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de 03 dias úteis para interposição de recurso no caso de não validação de alguma candidatura, encerrando-se este no dia 18/11/2021

Art. 7º. Conforme o Regimento Interno do Concult, os Conselheiros da Cultura (titulares e suplentes) terão um mandato de dois (02) anos e seu exercício será considerado função prioritária e de relevante interesse público. Duração do Mandato: 1º/01/2022 a 31/12/2023

Art. 8º. São atribuições dos Conselheiros e Conselheiras eleitas, conforme Lei 5223/2006: 

I - analisar e propor diretrizes da política cultural para o Município bem como meios de captação de recursos; 

II - exercer controle da aplicação de normas de qualidade e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; 

III - promover intercâmbio entre entidades ligadas a atividades culturais; IV - fiscalizar a execução das políticas municipais de cultura; V - manifestar-se sobre a aplicação do PROCULTURA; 

VI - analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnico culturais; VII - assessorar a Secretaria Municipal de Cultura. 

VIII - demais deveres e atribuições previstas no Regimento Interno

Art. 9º. É vedado aos Conselheiros e Conselheiras eleitas, conforme Artigo 21 da Lei 5662/2009 a participação no Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROCULTURA - sob qualquer forma, mesmo como membro ou diretor de entidade proponente ou participante nas convocações Públicas para uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC, durante a vigência de seus mandatos. 

Art. 10º. Consideram-se eleitos, como Conselheiros Titulares, os candidatos mais votados em cada segmento e, como Conselheiros Suplentes, os segundos colocados de cada segmento.

Parágrafo 1º. A lista de representações eleitas envolverá uma listagem suplementar, ordenada pelo número de votos recebidos. A listagem indicará a ordem dos candidatos e candidatas que assumirão as vagas de suplentes em seus segmentos, no caso de vacância durante o mandato. 

Parágrafo 2º. Em caso de empate, o ordenamento das vagas de titulares, suplentes e da listagem suplementar obedecerá o critério de maior tempo de atuação comprovada no respectivo segmento. Permanecendo o empate, o ordenamento obedecerá o critério de idade (data de nascimento mais antiga). 

Disposições Finais 

Art. 11º. A relação com o nome, segmento e o formato de cédula de votação será publicada até o dia 20/11/2021. Em função da Pandemia SARS-Covid-19, a eleição ocorrerá de forma não-presencial, por plataforma virtual, sendo votação secreta, auditável e realizada de forma online, através do recebimento de link e senha para o e-mail cadastrado dos votantes. Podendo ser realizada de 08/12 a 14/12/2021 às 17:00. 

Art. 12º. As Candidaturas e os Eleitores serão publicados no Blog do Concult (conselhodeculturapelotas.blogspot.com), com repostagem na página do CONCULT no Facebook e em periódicos locais de grande circulação. 

Art. 13º. A Secult disponibilizará terminal de computador em suas dependências, bem como divulgará eventuais locais nos bairros para receber interessados que necessitem acessar terminais de computador ou internet para cadastrarem-se na eleição, seja como candidatos, seja como votantes, observados os prazos deste edital. 

Parágrafo único: No período da votação, nos dias 08, 09, 10, 13 e 14/12, das 8:00 às 14:00, a Secult disponibilizará terminal de computador em suas dependências para receber interessados que necessitem acessar terminais de computador ou internet para votar. 

DO RESULTADO: 

Art. 14º. A eleição será através de voto online, e a apuração será divulgada pelo Blog do Concult (http://conselhodeculturapelotas.blogspot.com/), Página do Concult no Facebook (http://facebook.com/concultpel), com Transmissão pelo Canal do Concult no Youtube, a partir das 19:00 do dia 14/12/2021. O resultado final dos eleitos será amplamente divulgado na mesma plataforma, assim como na imprensa local.

DA NOMEAÇÃO: 

Art. 15º. A nomeação dos conselheiros será publicada em portaria pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 5223 de 26 de abril de 2006, com mandato até 31/12/2023. 

Pelotas, 09 de Outubro de 2021. 

Comissão Eleitoral Concult 

Camila Hein 

Daniele Luckow 

Jaqueline Signorini 

Leandro Ernesto Maia 

Participe:


Formulário de Inscrição

https://forms.gle/HBBAwkNtoJrTxWmW8 

Inscrições até 09/11/2021




ANEXO 1


DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (clique para baixar modelo)

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL (clique para baixar modelo)

Comentários

  1. Tutorial para Votantes: https://www.youtube.com/watch?v=Zijk8XeubHE

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  2. Tutorial para Candidates: https://www.youtube.com/watch?v=uhzR3Y_Re7Y

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