EDITAL
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Extrato Diário Oficial: Código Identificador: 4F0EB539
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 19/10/2023.
Edição 3680 A verificação de autenticidade da matéria pode
ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
EDITAL Nº 01/2023
EDITAL DE CANDIDATURAS ELEIÇÕES CONCULT 2024-2025
Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura, através de sua Comissão Eleitoral, torna pública a abertura de inscrições para o cadastro de candidaturas de conselheiros para a gestão 2024-2025, conforme previsto no Art. 19º a 22º de seu Regimento Interno e na LEI 5223/2006.
Das Datas de Eleição
Art. 2º. A consulta à comunidade será realizada no período de 04 de dezembro, a partir das 08:00 horas, até o dia 08 de dezembro de 2023 às 14:00 horas.
DAS INSCRIÇÕES:
Dos candidatos dos segmentos:
Art. 3º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do processo eleitoral como candidatos dos segmentos de "Artes Cênicas", "Artes Visuais/Audiovisual", "Literatura", "Manifestações Populares", Memória e Patrimônio" ou "Música", deverão fazer sua inscrição através do preenchimento completo do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/nkZFpcXGiY4n42fJ7 até às 23:59 do dia 06/11/2023.
Parágrafo 1º: Para fins de validação das candidaturas, os candidatos e candidatas devem ter mais de 18 anos de idade no momento da posse e informar os dados abaixo, inserindo documentos em anexo no formulário https://forms.gle/nkZFpcXGiY4n42fJ7, dando a devida atenção para o tamanho e para o tipo dos arquivos a serem anexados:
Cópia de RG e CPF, quando pessoa física (1MB);
Anexar comprovante de residência em Pelotas ou título eleitoral em Pelotas ou declaração de residência assinada (Anexo 1).
Cópia do Estatuto Social em vigor devidamente registrado, no caso de pessoa jurídica (1MB);
Ata da eleição da diretoria em exercício, RG e CPF do presidente, no caso de pessoa jurídica (1MB);
Currículo de atividades culturais comprovando, no mínimo, dois anos de atuação no segmento indicado no pedido de inscrição (5MB).
Declaração de Atividade Cultural de Associações, entidades, grupos representativos do segmento cultural (Anexo 2) e/ou votantes da comunidade cultural pelotense atuantes no segmento indicado pelo/a candidato/a (Anexo 3). Todas as declarações devem estar assinadas e preferencialmente agrupadas num mesmo arquivo digital em pdf. (Total 10MB, ou 1MB por arquivo)
Todos os candidatos deverão estar inscritos no Mapa Cultural Pelotas (http://mapacultural.pelotas.rs.gov.br/) e indicar o link público no formulário de inscrição. Esta será a página oficial da candidatura, divulgada aos votantes pela Comissão Eleitoral/Concult.
Parágrafo 2º: Compreende-se por atuação cultural o exercício profissional ou engajamento comunitário público e comprovado, de pessoa física ou instituição participante do campo de produção cultural, compreendendo artistas, autores, técnicos, produtores, pesquisadores, mestres populares, educadores, fazedores culturais, profissionais da cultura e atividades afins que apresentem reconhecida vinculação com os segmentos artístico-culturais descritos no Art. 1º deste edital.
Das Instituições de Ensino Superior
Art. 4º. Conforme a Lei 5223/2006 As instituições de ensino superior (IES) que desejem participar do processo devem anexar ao formulário de inscrição, https://forms.gle/nkZFpcXGiY4n42fJ7, ofício firmado por seu representante legal até o dia 06/11/2023, às 23:59, informando o interesse em participar do Conselho de Cultura Gestão 20024-2025. No caso de haver mais de duas instituições solicitantes, as mais votadas ocuparão a titularidade e as demais, a suplência, de acordo com o número de votos indicados.
Parágrafo único: Em caso de vacância ou não preenchimento de todas as representações, as titularidades e suplências poderão ser ocupadas pela mesma instituição, conforme a votação recebida e manifesto interesse da instituição.
DOS PRAZOS, FORMATOS, MANDATOS, TITULARES E SUPLENTES:
Art. 5º. As inscrições ocorrerão até às 23:59 do dia 06/11/2023 pelo https://forms.gle/nkZFpcXGiY4n42fJ7, incluindo o envio de documentos acima, e serão validadas pela Comissão Especial Eleitoral, que divulgará até o dia 09/11/2023 a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de 03 dias úteis para interposição de recurso no caso de não validação de alguma candidatura, encerrando-se este no dia 13/11/2023.
Art. 6º. Conforme o Regimento Interno do Concult, os Conselheiros da Cultura (titulares e suplentes) terão um mandato de dois (02) anos e seu exercício será considerado função prioritária e de relevante interesse público. Duração do Mandato: 1º/01/2024 a 31/12/2025.
Art. 7º. São atribuições dos Conselheiros e Conselheiras eleitas, conforme Lei 5223/2006:
I - analisar e propor diretrizes da política cultural para o Município bem como meios de captação de recursos;
II - exercer controle da aplicação de normas de qualidade e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III - promover intercâmbio entre entidades ligadas a atividades culturais;
IV - fiscalizar a execução das políticas municipais de cultura;
V - manifestar-se sobre a aplicação do PROCULTURA;
VI - analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnico culturais;
VII - assessorar a Secretaria Municipal de Cultura.
VIII - demais deveres e atribuições previstas no Regimento Interno.
Art. 8º. É vedado aos Conselheiros e Conselheiras eleitas, conforme Artigo 21 da Lei 5662/2009 a participação no Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROCULTURA - sob qualquer forma, mesmo como membro ou diretor de entidade proponente ou participante nas convocações Públicas para uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC, durante a vigência de seus mandatos.
Art. 9º. Consideram-se eleitos, como Conselheiros Titulares, os candidatos mais votados em cada segmento e, como Conselheiros Suplentes, os segundos colocados de cada segmento.
Parágrafo 1º. A lista de representações eleitas envolverá uma listagem suplementar, ordenada pelo número de votos recebidos. A listagem indicará a ordem dos candidatos e candidatas que assumirão as vagas de suplentes em seus segmentos, no caso de vacância durante o mandato.
Parágrafo 2º. Em caso de empate, o ordenamento das vagas de titulares, suplentes e da listagem suplementar obedecerá o critério de maior tempo de atuação comprovada no respectivo segmento. Permanecendo o empate, o ordenamento obedecerá o critério de idade (data de nascimento mais antiga).
DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 10º. A relação com o nome, segmento e o formato de cédula de votação será publicada até o dia 16/11/2023.
Art. 11º. As Candidaturas serão publicados no Blog do Concult (conselhodeculturapelotas.blogspot.com), com repostagem na página do CONCULT no Facebook, nas redes sociais e em periódicos locais de grande circulação.
DAS ELEIÇÕES:
Art. 12º. O processo eleitoral com a divulgação do procedimento de votação e da cédula com os candidatos será publicado em edital específico.
DA NOMEAÇÃO:
Art. 14º. A nomeação dos conselheiros será publicada em portaria pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 5223 de 26 de abril de 2006, com mandato até 31/12/2025.
Pelotas, 16 de Outubro de 2023.
Comissão Eleitoral Concult
Daniele Behling Luckow
Eleonora Campos da Motta Santos
Jaqueline Signorini - OAB Convidada Externa
Participe:
Formulário de Inscrição
https://forms.gle/nkZFpcXGiY4n42fJ7
Inscrições até 06/11/2023
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (clique
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL - INSTITUIÇÃO (clique
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL – PESSOA FÍSICA (clique
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