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EDITAL Nº 01/2021 - CONVIDADOS EXTERNOS À COMISSÃO ESPECIAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

 

CONCULT

EDITAL Nº 01/2021


CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE CONVIDADOS EXTERNOS À COMISSÃO ESPECIAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PELOTAS NO ANO DE 2021

O Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 15 do Regimento Interno, fundamentado na Lei Municipal nº 5223, de 26 de abril de 2006, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de representantes para compor a Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas no ano de 2021.

1. DO OBJETO 

  1. Seleção de até 20 representantes da sociedade civil, com comprovada atuação no campo da cultura, indicados por organizações, entidades ou coletivos culturais, formais ou informais, com atuação no município de Pelotas, para compor a Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas no ano de 2021, com duração de 90 dias, prorrogáveis até o fim do ano/biênio 2020-2021.

  2. A Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas têm como finalidades:

  1. Apoiar, em caráter consultivo, as atividades fins do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas na organização das Pré-Conferências "Diálogos Culturais", bem como seus desdobramentos, encaminhamentos e finalidades;

  2. Ampliar e efetivar a participação e o controle social na gestão pública de cultura de Pelotas.


  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. Está previsto o preenchimento de até 20 vagas de titulares e seus respectivos suplentes, ficando reservado ao Conselho Municipal de Cultura de Pelotas a decisão de quantas vagas serão efetivamente preenchidas.

    2. Ficam reservadas 30% das vagas preenchidas a autodeclarados pretos, quilombolas, indígenas, LGBTQIA+ e/ou PCD.

    3. Dar-se-á preferência à diversidade das culturas, buscando evitar a predominância de uma mesma linguagem ou segmento cultural na composição da comissão especial, bem como de uma mesma região administrativa da cidade de Pelotas.  

    4. A forma de comprovação do trabalho cultural dos indicados titulares e suplentes pelas organizações e entidades culturais dar-se-á por anuência e breve currículo do representante da organização ou entidade cultural inscrita.

    5. São considerados coletivos, as organizações e entidades culturais informais organizadas em grupo com sede ou atuação no município de Pelotas que desenvolvam ações no âmbito da arte, da cultura e/ou do patrimônio cultural como atividade fim.

    6. Para fins de inscrição, são organizações e entidades culturais formais as que possuem CNPJ Ativo e informais as que não possuem CNPJ.

    7. Cada organização ou entidade cultural deverá indicar no mínimo um representante titular, podendo indicar também seu respectivo suplente para compor a Comissão Especial.

    8. Cada organização, entidade ou coletivo inscrito compromete-se em disponibilizar as quartas-feiras, 10:00 às 12:00, para participar das reuniões da Comissão quando convocadas pelo CONCULT.

    9.  Cada organização, entidade ou coletivo inscrito compromete-se a participar da Pré-Conferência Diálogos Culturais, prevista para ocorrer entre 17 e 19 de Junho de 2021, com cronograma sujeito à alterações.


  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo formulário (https://forms.gle/n5cdTzbSQRxXK7PS7), do dia 06 de maio de 2021 até às 23h59 do dia 13 de maio de 2021

    2. Os interessados, no momento de sua inscrição, deverão apresentar as seguintes informações e anexar os arquivos correspondentes

  1. Nome completo do titular, e do suplente quando for o caso;

  2. Endereço eletrônico do titular, e do suplente quando for o caso

  3. Segmento principal de atuação do titular, e do suplente quando for o caso;

  4. Demais segmentos de atuação do titular, e do suplente quando for o caso;

  5. Autodeclaração do titular, e do suplente quando for o caso;

  6. Telefone e WhatsApp para contato dos inscritos;

  7. Cópias do RG e CPF do titular e do suplente, quando for o caso;

  8. Comprovante de residência do titular, e do suplente quando for o caso;

  9. Carta de apresentação devidamente assinada por representante de organização, coletivo ou entidade cultural, contendo também as assinaturas dos inscritos titular e suplente (a próprio punho, eletrônicas ou digitais).


  1. DA SELEÇÃO

    1. Caberá ao Pleno do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas a realização do processo seletivo.

    2. Caberá ao Pleno observar os princípios da Administração Pública e proceder análise criteriosa e pormenorizada da documentação dos candidatos.


  1. DOS PRAZOS

    1. As inscrições serão validadas pela Câmara Diretiva do Conselho Municipal de Cultura, que divulgará até 48 horas do encerramento das inscrições a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de 24 h para interposição de recurso, no caso de não validação de alguma candidatura.

    2. Findo essa etapa, a Câmara Diretiva terá até 72 horas para elaborar parecer para apreciação do Pleno, que se reunirá extraordinariamente tão logo ao encaminhamento do parecer para deliberação.


  1. DOS RESULTADOS

    1. O resultado será divulgado na rede social do Conselho (@concultpel): https://www.facebook.com/concultpel 


  1. DA CONVOCAÇÃO

    1. Os titulares e seus respectivos suplentes serão convocados para reunião de organização dos trabalhos a ser realizada até uma semana após a divulgação do resultado.


  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Qualquer necessidade de informação complementar ou dúvidas poderão ser obtidas junto às redes sociais do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas (Facebook/concultpel) ou através do e-mail conselhodeculturapelotas@gmail.com   

    2. A participação nesse processo seletivo pressupõe a aceitação das disposições deste Edital e da legislação pertinente.

    3. A participação na Comissão Especial de Políticas Culturais e Participação Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

    4. O cronograma de atividades do presente edital poderá ter alterações.

    5. Os casos omissos ou outros relativos ao presente Edital serão decididos pela Câmara Diretiva do Conselho Municipal de Cultura.




Pelotas, 05 de maio de 2021.




LEANDRO MAIA

Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas


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