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REGIMENTO ELEITORAL E CANDIDATOS 2024-2025

 EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL CONCULT 2024-2025


Extrato Diário Oficial: Código Identificador: Código D0592D00

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/11/2023.

Edição 3704. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/



EDITAL Nº 02/2023
 

EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL CONCULT 2024-2025

Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura, através de sua Comissão Eleitoral, torna público o procedimento eleitoral e a lista de candidatos habilitados referente a eleição dos conselheiros para a gestão 2024-2025, conforme previsto no Art. 19º a 22º de seu Regimento Interno e na LEI 5223/2006.

DOS ELEITORES: 


Art. 1º. Estão aptos a votar, os eleitores previamente cadastrados na última eleição do CONCULT realizada em 2021 e que se cadastrarem conforme Art. 2º deste edital. 

Parágrafo único: Caso o eleitor tenha se cadastrado em 2021, mas não tenha recebido o e-mail, tem até o dia 30/11/2023 para informar o problema através do e-mail eleicoesconcultpel@gmail.com.

Art. 2º. Os interessados em votar que não estejam cadastrados deverão fazer seu cadastro através do preenchimento completo do formulário https://forms.gle/9G5P9k9MWCNoujpX6 até às 23:59 do dia 30/11/2023.

Parágrafo único: Para fins de verificação, os eleitores culturais devem informar, no formulário eletrônico https://forms.gle/9G5P9k9MWCNoujpX6, os dados abaixo:

  1. Nome completo

  2. E-mail

  3. CPF

  4. Indicar interesse de participação ou representação em eventual setorial comunitária e artístico-cultural

  5. Anexar comprovante de residência em Pelotas ou título eleitoral em Pelotas ou declaração de residência assinada conforme Anexo 1.

Art. 3º. Os Eleitores serão publicados no Blog do Concult (conselhodeculturapelotas.blogspot.com), com repostagem na página do CONCULT no Facebook e em periódicos locais de grande circulação.

DO PROCEDIMENTO ELEITORAL : 

Art. 4º. A consulta à comunidade será realizada no período de 06 de dezembro, a partir das 08:00 horas, até o dia 11 de dezembro de 2023 às 14:00 horas.

Parágrafo único: A eleição ocorrerá  através de Sistema Votação Eletrônica, por plataforma virtual, sendo votação secreta, auditável e realizada de forma online, através do recebimento de link e senha para o e-mail cadastrado dos votantes. 

Art. 5º. Os eleitores receberão em seu e-mail uma mensagem eletrônica do sistema de votação com o link para a cabine de votação da consulta. Neste e-mail serão fornecidos login e senha de acesso individuais para a cabine de votação eletrônica. Os eleitores terão até dia 08 de dezembro às 12:00 horas para indicarem problemas com recebimentos de e-mail para votação através do e-mail eleicoesconcultpel@gmail.com.

Art. 6º. No período da votação,  nos dias  06, 07, 08 e 11/12, das 8:00 às 14:00, a Secult disponibilizará terminal de computador em suas dependências para receber interessados que necessitem acessar terminais de computador ou internet para votar.

Art. 7º. Na consulta, a comunidade terá direito a votar em um representante de um dos segmentos que compõem o CONCULT (Artes Cênicas", "Artes Visuais/Audiovisuais", "Literatura", "Manifestações Populares", Memória e Patrimônio") e em até duas das instituições candidatas. 


DO RESULTADO: 

Art. 9º. A eleição será através de voto online, e a apuração será divulgada pelo Blog do Concult (http://conselhodeculturapelotas.blogspot.com/), Página do Concult no Facebook (http://facebook.com/concultpel), instagram (@concultpel) a partir das 15:00 do dia 11/12/2023. O resultado final dos eleitos será amplamente divulgado na mesma plataforma, assim como na imprensa local. 

Art. 10º. Consideram-se eleitos, como Conselheiros Titulares, os candidatos mais votados em cada segmento e, como Conselheiros Suplentes, os segundos colocados de cada segmento.

Parágrafo 1º. A lista de representações eleitas envolverá uma listagem suplementar, ordenada pelo número de votos recebidos. A listagem indicará a ordem dos candidatos e candidatas que assumirão as vagas de suplentes em seus segmentos, no caso de vacância durante o mandato.

Parágrafo 2º. Em caso de empate, o ordenamento das vagas de titulares, suplentes e da listagem suplementar obedecerá o critério de maior tempo de atuação comprovada no respectivo segmento. Permanecendo o empate, o ordenamento obedecerá o critério de idade (data de nascimento mais antiga). 

DA NOMEAÇÃO: 

Art. 11º. A nomeação dos conselheiros será publicada em portaria pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 5223 de 26 de abril de 2006, com mandato até 31/12/2025.


Pelotas, 24 de Novembro de 2023. 


Comissão Eleitoral Concult


Eleonora Campos da Motta Santos 

Daniele Behling Luckow

Jaqueline Signorini



Participe: https://forms.gle/9G5P9k9MWCNoujpX6 

Inscrições até 30/11/2023





LISTA DE CANDIDATOS


Segmentos Artístico-Culturais

Alexandra Mendes Pereira

Manifestações Populares

Alice Porto dos Santos

Artes Visuais/Audiovisuais

Annie Rodriguez Fernandes

Artes Cênicas

Darci Jorge Martins da Cunha

Literatura

Francisca Mesquita Jesus

Memória e Patrimônio

Jéssica Costa da Silva

Literatura

Kelly Wendt

Artes Visuais/Audiovisuais

Marília Brandão Amaro da Silveira - IMA

Memória e Patrimônio


Instituições de Ensino Superior 

Universidade Católica de Pelotas (UCPel)

https://ucpel.edu.br/

Universidade Federal de Pelotas (UFPel)

https://portal.ufpel.edu.br/

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